Ex-vice-reitor da Universidade Independente diz que acórdão foi "lição para o MP"
Rui Verde, que falava à saída do Tribunal Criminal de Lisboa, salientou que "a montanha não pariu um rato, mas um micróbio", lembrando que foi acusado de cerca de 50 crimes pelo MP e saiu hoje da sala de audiências condenado por apenas quatro crimes: três de falsificação de documentos e um de fraude fiscal qualificada.
O antigo vice-reitor da UNI foi condenado pelo coletivo de juízes, presidido por Ana Peres, a uma pena, em cúmlo jurídico, de quatro anos e dois meses de prisão, suspensa por igual período, mas viu cair por terra as imputações de associação criminosa, abuso de confiança e corrupção ativa, entre outros ilícitos.
"Acabou no que se viu. Para a Justiça é uma vitória, para mim é uma vitória. para o MP é boa altura para repensar como fazem as acusações", criticou Rui Verde, adiantando que pretende recomeçar a sua vida e que nem tenciona recorrer da parte condenatória da sentença.
Tendo a investigação do caso UNI começado em 2006 e o acórdão só hoje sido proferido, Rui Verde observou que durante uma década foi votado àquilo que os gregos chamam de ostracismo, dizendo: "Fomos exilados no nosso próprio país, sem fazer nada e isso foi o mais grave".
Rui Verde queixou-se ainda de ter visto a sua vida destruída, pois este processo levou ao seu divórcio, a ficar sem a tutela da filha, sem emprego e "sem nada".
"Tive de dar aulas em Inglaterra e dedicar-me a assuntos angolanos", contrapôs, acrescentando que agora é o momento de recomeçar a sua vida, após ter sido "condenado socialmente" e ter "perdido quase tudo, menos o pensamento".
Além de considerar que o desfecho em 1/a instância deste processo é "uma lição" para o MP, Rui Verde considerou ainda que é "um bom exemplo para José Sócrates", dizendo manter a tese e a opinião de que a UNI foi fechada por causa do antigo primeiro-ministro e da questão relacionada com a sua licenciatura.
"Ele (Sócrates) é o culpado disto, mas na realidade está agora a tomar o mesmo remédio que nos deu. É para ver que chega a todos e é tempo de acabar com este mau funcionamento das coisas", declarou Rui Verde.
Por seu lado, o advogado Marco Antão, defensor do arguido Amadeu Lima de Carvalho (acionista da SIDES, empresa detentora da UNI), considerou que o acórdão lido por Ana Peres reflecte uma "análise muito ponderada da prova" e que se tratou de uma "decisão ajustada".
O facto de Amadeu Lima de Carvalho ter sido condenado a três anos e dois meses de prisão, suspensa por igual período, por três crimes de falsificação de documentos, quando vinha inicialmente acusado de cerca de 40 crimes, revela, no entender do advogado, que o MP se "precipitou" na acusação ao seu cliente.
"Fquei satisfeito com a parte absolutória e vou ponderar a parte em que se condenou o arguido", concluiu Marco Antão.
Sónia Dias, advogado de Humberto Florêncio, funcionário bancário à data dos factos, congratulou-se com a absolvição do seu constituinte, notando que ele pode agora retomar a sua vida com tranquilidade, sem estar "refém" deste processo.
No acórdão hoje proferido, Elsa Velez, da contabilidade da SIDES, foi condenada a dois anos de prisão, suspensa por igual período, por dois crimes de falsificação.
Entre as pessoas singulares condenadas, está também a funcionária notarial Fátima Carvalho, punida com um ano e três meses de prisão, suspensa por igual período, por crime de falsificação, Joaquim Oliveira, ligado a uma construtora, condenado a um ano e nove meses de prisão, com pena suspensa por igual período, por fraude fiscal, e Nuno Romano, funcionário da Ordem dos Advogados à data dos factos, condenado a um ano e três meses de prisão, suspensa na execução por igual período, por crime de falsificação.
O coletivo de juízes, presidido por Ana Peres, referiu, no final da leitura do acórdão, que, na ponderação das penas, teve em consideração "o tempo que já decorreu dos factos", aludindo ao início da investigação em 2006.
Ana Peres notou ainda que os arguidos não foram responsáveis pela necessidade de se repetir o julgamento, devido à morte de uma das juízas que integrava o coletivo.
Os arguidos foram levados a julgamento por uma panóplia de crimes de natureza económico-financeira relacionada com a gestão da UNI e com atos considerados ruinosos para a instituição de ensino superior.