Estratégia contra a discriminação passa por salários iguais até 2030

Conselho de Ministros aprovou ontem Estratégia para a Igualdade com medidas a serem aplicadas até 2030. Segue-se a discussão pública
Publicado a
Atualizado a

O Conselho de Ministros aprovou ontem a Estratégia Nacional para a Igualdade e a Não Discriminação, com apresentação de medidas a aplicar até 2030. O Governo sublinha que visa "o combate à segregação ocupacional, a promoção da igualdade salarial e da conciliação da vida profissional, familiar e pessoal". Em dezembro, o Parlamento aprovou um projeto de lei a exigir transparência nos salários para empresas, inicialmente para quem tem mais de 250 trabalhadores. Os empresários querem explicações, já os sindicatos e o Bloco de Esquerda pedem uma lei mais apertada.

São três as frentes da Estratégia Nacional para a Igualdade e a Não Discriminação: igualdade de oportunidades; prevenção e combate à violência contra mulheres ; violência doméstica e discriminação em razão da orientação sexual, da identidade e género e características sexuais. As medidas entram em vigor em 2018, com duração até 2030, intitulando-se Portugal + Igual, mas para já, trata-se da sua discussão pública, a partir de segunda-feira.

No domínio laboral, a Estratégia visa combater as discriminações, nomeadamente nos salários auferidos por homens e mulheres, e a conciliação da vida profissional, familiar e pessoal.

O problema das desigualdades salariais tem merecido discussão nacional, tal como a nível europeu. Desde 1 de janeiro que na Islândia as empresas, públicas e privadas, são obrigadas a provar que pagam salários iguais aos funcionários de ambos os sexos que tenham o mesmo tipo de trabalho. E a Alemanha permite que uma trabalhadora questione a empresa sobre os salários dos homens.

Ambos os governos apostam na transparência da política remuneratória e colocam o ónus da prova nas empresas, tal como o projeto-lei apresentado na Assembleia da República em dezembro. "A entidade empregadora deve assegurar a existência de uma política remuneratória transparente, assente na avaliação das componentes das funções, com base em critérios objetivos, comuns a homens e mulheres", diz. É o que estipula o Código do Trabalho, mas governo e partidos sentem necessidade de o regulamentar.

Em caso de deteção de discriminação, cabe à Autoridade para as Condições do Trabalho intervir. O diploma aplica-se inicialmente às empresas com mais de 250 trabalhadores e passados três anos às de 100 e mais. O Bloco de Esquerda não concorda com estes limites e prepara propostas de alteração. Desde logo que as leis se apliquem também às empresas mais pequenas, que sejam diminuídos os prazos para correção das discriminações e ilegalidades detetadas, além de mudanças nas sanções.

A UGT e CGTP já enviaram os seus pareceres, onde estão genericamente de acordo. A UGT defende a aplicação a empresas com 100 e mais, passando a 50 e mais. A CGTP gostaria que especificasse que também envolve o setor público.
A Confederação Empresarial Portuguesa entende que o Código de Trabalho já contempla as questões da igualdade salarial; enquanto a Confederação do Comércio e Serviços de Portugal defende que sejam referidas as situações em que há diferenças e que não se prendem com o sexo.

Em Portugal, as mulheres ganham menos 17,8 % que os homens, bem longe dos europeus melhores posicionados, o Luxemburgo e a Itália, onde a diferença é de 5,5%. A Estónia tem as maiores disparidades salariais, elas auferem menos 26,9 % que elas, dados de 2015, publicados pela Pordata.

Artigos Relacionados

No stories found.
Diário de Notícias
www.dn.pt