Estrangeiros gay podem casar-se em Portugal
Esta determinação consta de um despacho do Instituto dos Registos e Notariado (IRN), entidade na dependência do Ministério da Justiça, e visa solucionar 'dúvidas' e 'omissões' resultantes da lei de 31 de maio de 2010 que veio permitir a celebração em Portugal de casamentos entre pessoas do mesmo sexo.
O despacho refere que a lei 'nada dispõe quanto ao reconhecimento da eficácia, na ordem jurídica portuguesa, dos casamentos celebrados entre portugueses ou entre português e estrangeiro, do mesmo sexo, em país estrangeiro, em data anterior à sua entrada em vigor'.
Adianta que a mesma lei 'nada refere quanto à possibilidade de celebração de casamentos, em Portugal, entre nubente português e nubente estrangeiro ou entre nubentes estrangeiros, relativamente aos quais a sua lei pessoal não permita este tipo de casamento'.
Para resolver estas 'omissões e outras questões conexas' suscitadas pela lei, o IRN, ouvido o órgão consultivo que é o Conselho Técnico, determinou às Conservatórias do Registo Civil que procedam à celebração de casamentos entre pessoas do mesmo sexo ainda que ambos os nubentes ou um deles seja nacional de um Estado que não admita esse tipo de casamentos, por respeito a princípios fundamentais da ordem internacional do Estado português.
Ordenou ainda que quando ao nubente estrangeiro não seja possível apresentar o certificado de capacidade matrimonial, por o respetivo país não admitir o casamento entre pessoas do mesmo sexo, a sua capacidade deverá ser aferida ao abrigo de disposições do Código Civil.
Decidiu ainda que as Conservatórias do Registo Civil procedam à transcrição dos casamentos no estrangeiro, ainda que antes da entrada em vigor da lei (portuguesa), entre portugueses ou entre português e estrangeiro do mesmo sexo e considerem que os mesmos produzem efeitos à data da celebração.
Em contrapartida, o IRN determina que 'não deve ser reconhecida a adopção decretada no estrangeiro por casais constituídos por pessoas do mesmo sexo', nem 'eficácia ao casamento celebrado em Portugal perante os agentes diplomáticos ou consulares estrangeiros, entre português e estrangeiro do mesmo sexo'.
Ordena ainda às Conservatórias do Registo Civil que 'não deve ser efectuado' o registo do 'Civil Partnership' e outras formas de união de facto equivalentes por não constituírem factos sujeitos a registo, por falta de disposição legal que o preveja.
O despacho agora proferido foi assinado pelo presidente do IRN, António Luís Pereira Figueiredo.