Entrega do IRS em simultâneo ameaça rutura no fisco

Neste ano não haverá prazos de entrega de IRS diferentes para a 1.ª e a 2.ª fases da declaração. Esperar pelo último dia pode tornar o Portal das Finanças inacessível a milhares de contribuintes
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As dificuldades no acesso ao Portal das Finanças na quarta-feira, o último dia para validar faturas, arriscam repetir-se e em maior escala no final de maio quando se aproximar o limite para a entrega da declaração do IRS. É que neste ano não haverá uma data diferenciada para os contribuintes em função dos rendimentos obtidos em 2016, pelo que serão em maior número os que vão ter a tentação de deixar para a última hora o cumprimento desta obrigação declarativa.

"As pessoas têm tendência para deixar a entrega para o final do prazo e como neste ano as duas fases de entrega do imposto são coincidentes, receio que o sistema informático possa entrar em rutura." O aviso é de Paulo Ralha, presidente do Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos (STI) e chega depois de, na quarta-feira, o portal e-fatura ter registado o acesso de 1,445 milhões de contribuintes que aproveitaram o último dia do prazo para validar as faturas das despesas realizadas em 2016. A diferença face aos números registados em outros dias ficou ainda patente no número de sessões abertas em simultâneo: normalmente a média ronda as dez mil; na quarta-feira chegou-se às 150 mil.

Ainda que já estivesse à espera desta afluência superior ao normal, e tivesse "preventivamente reforçado o sistema" para aquele dia, a Autoridade Tributária não conseguiu evitar que alguns contribuintes se vissem impedidos de aceder ao portal. Fonte oficial das Finanças garante que o período de total indisponibilidade foi curto ("de cerca de dois minutos") e que foram ultrapassadas por um "recarregar da página".

Do lado dos contribuintes, as queixas que se fizeram ouvir davam conta de maiores dificuldades no acesso. Seja como for, o Ministério das Finanças decidiu não prorrogar o prazo para a validação das faturas porque há mecanismos que permitem aos contribuintes recuperar, posteriormente, as deduções que constam das faturas.

Não consegui validar as faturas. O que posso fazer?

Quem detetar que as faturas relativas às despesas gerais familiares e ao benefício do IVA (restaurantes, oficinas e salões de beleza) não foram devidamente contabilizadas pelo fisco e que o valor apurado não está correto (precisamente porque nem todas foram comunicadas ou validadas), pode reclamar, devendo fazê-lo entre 1 e 15 de março. As deduções vão ficar visíveis na página pessoal de cada contribuinte no Portal das Finanças e quem conclua que há erros nos valores referentes às despesas com lares, saúde, educação e habitação pode fazer as contas com base nas faturas que tem em casa e declarar os respetivos montantes no Quadro 6C do Anexo H. Este procedimento deve envolver todos os elementos da família.

Neste ano qual vai ser o prazo para a entrega do IRS?

Esqueça a divisão entre a 1.ª e a 2.ª fases, porque neste ano todos os contribuintes (e são cerca de cinco milhões) dispõem de dois meses para fazer a entrega da declaração. O prazo arranca a 1 de abril e estende-se até 31 de maio. Esta nova modalidade tem vantagens, porque permite às pessoas que recebem rendas ou passam recibos verdes entregar o IRS mais cedo e candidatar-se a receber também mais cedo o reembolso. Mas há um risco: se a maioria se esquecer de entregar a declaração e deixar o procedimento para o último dia, há maior probabilidade de o sistema entrar em rutura, porque serão em maior número os que tentarão aceder ao portal ao mesmo tempo.

A entrega dentro do prazo é relevante para os casados?

Não. O governo, através do Orçamento do Estado, eliminou a regra legal que apenas permitia a entrega da declaração do IRS em conjunto aos casais e unidos de facto que entregassem a declaração do imposto fora de prazo. A tributação separada continua a ser o regime regra, sendo necessário indicar na declaração a opção pela tributação conjunta. Antes da escolha há que fazer várias simulações para perceber qual o regime mais favorável. Há, no entanto, que ter em conta que a entrega dentro do prazo da declaração do IRS é relevante para quem tem a chamada isenção "permanente" do IMI. Neste caso, não pode haver atrasos ou o benefício do IMI perde-se.

Há quem esteja dispensado de entregar a declaração?

Sim. Não estão obrigados a entregar a declaração anual do IRS os contribuintes que em 2016 tiverem um rendimento de trabalho dependente (categoria A) ou de pensões (categoria H) de valor igual ou inferior a 8500 euros, que não tenham sido sujeitos a retenção na fonte e não incluam pensões de alimentos de valor superior a 4104 euros. Mas para tal é necessário que, no caso de casais, não haja lugar à opção pela tributação em conjunto. Estão ainda dispensados os atos isolados até 1676,88 euros anuais, mesmo que a este valor somem rendimentos sujeitos a taxas liberatórias.

Quem vai estar abrangido pela declaração automática?

Esta é outra das novidades do IRS deste ano. A declaração automática dará os primeiros passos junto dos contribuintes sem dependentes, que tenham residido em Portugal durante todo o ano de 2016 e não tenham rendimentos provenientes de outro país. É ainda necessário que os rendimentos obtidos sejam apenas das categorias A (trabalho dependente) e/ ou H (pensões) e que não haja opção pelo englobamento ou registo de pagamento de pensões de alimentos.

Como juntar as despesas de refeição na educação?

No IRS que os contribuintes vão entregar a partir de abril podem ser acrescentadas as faturas das despesas com refeições escolares realizadas em 2016. O valor deve ser mencionado no já referido campo 6C do Anexo H no campo das deduções à coleta da educação.

Como posso ter uma senha de acesso ao portal?

Se ainda não tem uma senha para aceder ao Portal das Finanças (ou já tem mas não se lembra do código) pode pedir uma em www.portaldasfinancas.gov.pt, Serviços Tributários. A carta demora cinco dias úteis a chegar a casa, pelo que se já estiver a ficar com pouco tempo pode também dirigir-se a um serviço de finanças e pedir uma "senha na hora". Vale a pena referir que pode sempre alterar o (complicado) código que as Finanças enviam e transformá-lo num que lhe seja mais fácil memorizar. A senha de acesso ao Portal das Finanças tem várias vantagens: permite a entrega da declaração do IRS pela internet e é também o único meio para verificar faturas e deduções.

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