Enfermeiros podem acumular com privado sem perder dinheiro
Exclusividade. Lei prevê incompatibilidades no Estado, mas a prática é outra
Funções públicas devem ser exclusivas, excepto com autorização superior
Os enfermeiros vinculados aos hospitais públicos trabalham com frequência para clínicas privadas, sem que sejam sujeitos a um regime salarial inferior àqueles que se dedicam em exclusividade ao Serviço Nacional de Saúde. Ao contrário dos médicos, que são abrangidos por um regime opcional, com horários e remunerações diferentes para quem é exclusivo, os profissionais de enfermagem não têm um regime opcional, como confirmou ao DN a bastonária da Ordem dos Enfermeiros.
"Basta que informem e peçam autorização às chefias hospitalares, que, em regra, é concedida, desde que não haja sobreposição horária", acrescentou Maria Augusta Sousa. A bastonária admitiu, todavia, que "esta situação não deverá arrastar-se por muito mais tempo", tendo já estado "várias vezes em cima da mesa a criação de um regime opcional também para a enfermagem".
Este é apenas um dos muitos exemplos de carreiras no Estado em que, apesar de a lei proibir a acumulação de funções públicas com funções privadas concorrentes, abre excepções, desde que a acumulação seja autorizada pelos superiores hierárquicos. De acordo com a lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro - conhecida como a lei dos vínculos, carreiras e remunerações no Estado - "as funções públicas são, em regra, exercidas em regime de exclusividade". O número 2 do artigo 28º daquela mesma lei refere que "não podem ser acumuladas pelo trabalhador ou por interposta pessoa, funções ou actividades privadas concorrentes ou similares com as funções públicas desempenhadas e que com estas sejam conflituantes".
A legislação refere-se designadamente às "funções ou actividades que, tendo conteúdo idêntico ao das funções públicas desempenhadas, sejam desenvolvidas de forma permanente ou habitual e se dirijam ao mesmo círculo de destinatários".
Tais preceitos legais podem aplicar-se como uma luva à situação dos médicos e dos enfermeiros. Mais, refere-se que não pode haver lugar a acumulação, quando as actividades "sejam desenvolvidas em horário sobreposto, ainda que parcialmente, ao das funções públicas" ou "provoquem algum prejuízo para o interesse público ou para os direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos".
Por todas estas mudanças, o presidente do Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado, Bettencourt Picanço, disse ao DN que, "com esta lei, o Governo abre a porta a novas regras de exclusividade no Serviço Nacional de Saúde".