Edifício do Centro Náutico de Algés embargado há um ano
A Câmara de Oeiras embargou há um ano o novo edifício do Centro Náutico de Algés, argumentando que não foi devidamente licenciado, o que a Administração do Porto de Lisboa (APL) nega, tendo levado o assunto aos tribunais.
"O município de Oeiras acordou uma localização com a APL, que entendíamos não pôr em causa o ordenamento da zona do Terrapleno de Algés e, consequentemente, da frente ribeirinha de Algés/Dafundo. A APL decidiu alterar a localização do edifício, criando uma parede naquela zona, frente ao rio, que contraria o acordado", disse à agência Lusa a Câmara Municipal de Oeiras (CMO), numa resposta escrita a questões enviadas pela agência.
Segundo a mesma informação da CMO, "a APL acreditava que tinha capacidade de aprovação urbanística no local", mas o município "entende que a APL apenas tinha capacidade para atividades diretamente ligadas à área portuária".
Para a CMO, "a APL comporta-se como uma empresa majestática que não precisa de prestar contas a ninguém", sendo que a câmara entende que "nos termos da lei, esses terrenos, por não estarem afetos à atividade portuária, deveriam ser entregues à gestão municipal", uma "parte da dita reforma de descentralização" que está por cumprir "pelo Governo".
O caso foi levado à justiça pela Administração do Porto de Lisboa e essa ação principal ainda aguarda decisão dos tribunais, confirmou à Lusa a CMO.
Na sequência do embargo de há uma ano, a APL e o Centro Náutico de Algés (CNA) apresentaram também providências cautelares em relação a esta decisão da autarquia, que determinou a paragem da obra durante um período de até dois anos.
A APL e o Centro Náutico argumentaram que o embargo, numa fase em que o edifício está quase concluído, causa prejuízos irreparáveis ao CNA, segundo um acórdão a que a Lusa teve acesso.
O tribunal não deu razão à APL e ao Centro Náutico de Algés e a Administração do Porto de Lisboa recorreu, tendo sido confirmada a primeira decisão judicial, ou seja, que os eventuais prejuízos causados ao CNA pelo embargo podem ser reparados se a ação judicial principal for decidida em favor do Porto de Lisboa.
A Lusa questionou também a APL, mas não obteve resposta até agora. Mas alguns dos seus argumentos constam do acórdão relativo a este recurso a que a agência teve acesso.
A APL disse ao tribunal que "a CMO não tem atribuições para o licenciamento de operações urbanísticas sitas na área de jurisdição da APL e resultantes de atividades portuárias constantes das suas atribuições, como é claramente o caso presente".
A APL garantiu ainda que a construção do edifício em causa foi "desde o início" do "pleno conhecimento da CMO" e "tem como fundamento o Contrato de Concessão do direito de uso privativo de parcelas do domínio público" celebrado entre a Administração do Porto de Lisboa e o CNA em 2011, "para a instalação e exploração de um Centro Náutico no terrapleno de Algés, na área de jurisdição da APL, situada entre a linha do comboio Lisboa -- Cascais e o rio Tejo".
"A obra em causa não se encontra sujeita a controlo prévio da Administração Local, mas apenas a licenciamento pela APL" e "como a própria CMO afirmava expressamente, até muito recentemente - relativamente à construção deste mesmo edifício -, trata-se de uma operação urbanística «isenta de controlo prévio» pela CMO".
Já a Câmara de Oeiras disse ao tribunal que "visa acautelar cumprimento da legalidade, através do respeito pelas normas e formalidades procedimentais aplicáveis, da máxima relevância para o interesse público, pois assim se permite assegurar que a construção cumpra parâmetros, especificidades e condicionamentos relacionados com a localização e condições essenciais das edificações".
A concessão celebrada entre a APL e o CNA é de 2011, funcionando desde então o centro náutico em instalações consideradas provisórias.
A construção do edifício agora no meio deste conflito arrancou em agosto de 2019, considerando os tribunais que se pronunciaram sobre as providências cautelares que a atividade do CNA pode continuar a ser assegurada como acontece desde 2011, mesmo sem a conclusão da obra.
"Com efeito, decidida a acção principal a intentar pela ora recorrente [APL], em caso de procedência, a obra poderá ser retomada e concluída", lê-se no segundo acórdão.
Por outro lado, diz este tribunal, "o aumento do custo da obra pela sua paralisação, apurado nos autos", mais de 5,4 milhões de euros, "configura um prejuízo da requerente CNA" e não da APL, "e, ainda assim, reparável".