É urgente incluir a proteção animal na constituição
Sabemos que vivemos hoje momentos muito complexos, que no que respeita ao aumento do custo de vida, quer na sensação de incerteza e insegurança provocada pelas guerras que têm escalado em vários pontos do globo.
Este contexto não significa, contudo, que as famílias tenham deixado ficar para trás outras preocupações, como é o caso dos animais de companhia, que integram hoje mais de metade dos lares em Portugal. Sendo que o mais recente estudo do Eurobarómetro diz-nos que 74% dos europeus concordam que com uma melhor proteção do bem-estar dos animais de companhia nos seus respectivos países, o que denota bem esta preocupação.
Desde 2014 que vigora em Portugal a criminalização dos maus-tratos a animais de companhia, por força da Lei n.º 69/2014, de 29 de agosto. Não obstante esta lei contar já com mais 9 anos de vigência, a mesma foi posta em causa por força da declaração de inconstitucionalidade em mais de três casos concretos que chegaram ao Tribunal Constitucional (TC) existindo, assim, o risco iminente de uma declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral. O primeiro caso que originou uma tal decisão por parte do TC foi o caso, amplamente conhecido, do antigo enfermeiro que esventrou a cadela Pantufa, a sangue-frio, deixando-a em grande sofrimento, a morrer, sem qualquer assistência médico-veterinária e que colocou as suas crias no lixo, que também não sobreviveram. Um caso, à semelhança infelizmente de tantos outros, de inqualificável crueldade e elevado sofrimento, ao qual o direito penal não pode deixar de dar resposta.
Como se não bastasse já este risco, esta realidade veio somar-se sucessivas decisões que, quer em primeira instância, quer em sede de recurso, têm absolvido, e mal os agressores, com base numa inconstitucionalidade, que ainda não foi declarada!
O avanço significativo que se alcançou com a criminalização, que mereceu alargado suporte parlamentar e se baseia num indubitável clamor social, encontra-se assim hoje em sério risco de enfrentar um enorme retrocesso civilizacional e enfrenta uma incompreensível inaplicabilidade, o que mobilizou a sociedade académica e civil a sair em defesa da manutenção da lei, reunindo mais 70 renomados juristas e uma petição com mais de 90 mil assinaturas.
Apesar de se encontrar em curso um processo de revisão constitucional ordinário, perante toda esta circunstância, o PAN apresentou uma iniciativa para que a Comissão Eventual de Revisão Constitucional assumisse poderes de revisão extraordinários.
Porém, esta iniciativa do PAN não foi admitida, apesar de, em regra serem sempre admitidas as iniciativas, mesmo que possam levantar dúvidas de constitucionalidade que possam ser supridas no decurso do processo legislativo. O que manifestamente era o caso!
Acresce, que na hora de votar o recurso apresentado sobre a não admissão, o PAN levantou-se sozinho pelos animais!
Para os animais o tempo de uma revisão constitucional ordinária - ou perdido em boicotes de secretaria, é tempo que os animais não podem esperar, pois para muitos será, infelizmente, tarde demais.
Por isso mesmo, apresentamos uma nova iniciativa, para dar início a um processo (autónomo) de revisão extraordinária da constitucional, para a inclusão da proteção animal na lei fundamental, seja pela urgência que o atual contexto nos convoca, seja por um imperativo ético e civilizacional, pois se uns optam por virar a cara ao sofrimento animal, da nossa parte não baixamos os braços!
Deputada única do PAN