Duas expropriações do Plano de Pormenor das Antas foram anuladas

Moradias devolvidas aos proprietários pelo tribunal, por a expropriação ter sido desnecessária já que até agora nada foi construído nesses terrenos
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Duas expropriações efetuadas ao abrigo do Plano de Pormenor das Antas, em 2002, foram agora anuladas pelo Supremo Tribunal Administrativo, depois de terem sido dadas, há 16 anos, como "imprescindíveis à sua execução" e de terem sido efetuadas "com carácter de urgência". Apesar de terem fundamentações diferentes, os dois processos relativos a duas moradias na Avenida Fernão de Magalhães foram objeto de acórdãos unânimes que ditaram a anulação das expropriações, cujos terrenos, previa o PPA, se destinavam ao FC Porto.

Uma das decisões, datada de 17 de maio, diz respeito a uma moradia localizada na Avenida Fernão de Magalhães, na esquina com a Alameda das Antas, expropriada em 2002 por um valor de 451 mil euros, decidido em comissão arbitral após contestação dos proprietários - a família de Jaime Santos, que pedia um milhão e 700 mil euros pelo edifício. No acórdão do Supremo Tribunal Administrativo (STA), os juízes dão razão aos proprietários que alegaram a "desnecessidade do seu prédio para a realização das infraestruturas e das obras de reperfilamento da Avenida Fernão de Magalhães", como defendia a Câmara do Porto, na época presidida por Nuno Cardoso, além da "ilegalidade das soluções, pressupostos e fundamentação do PPA" e a "violação dos princípios da proporcionalidade e da igualdade". Isto já em recurso, após o Tribunal Administrativo e Fiscal não ter dado razão aos proprietários.

Agora o STA diz que têm razão, em particular no primeiro ponto. "Se aquele prédio era, efetivamente, necessário à realização do PPA certamente que o mesmo teria sido imediatamente incorporado nas obras nele previstas e não o foi. De resto, foi na suposição da sua indispensabilidade e da urgência da sua integração na realização daqueles objetivos que lhe foi dado o carácter de urgente à expropriação", explicam os juízes conselheiros, em referência à sobras de alargamento da Avenida Fernão de Magalhães que alegadamente precisavam dos terrenos em causa. O tribunal acaba a concluir: "Ora, se tal prédio não foi integrado nas obras que justificaram o ato impugnado - e não se pode olvidar que já passaram 16 anos depois da expropriação - é porque o mesmo nunca foi indispensável à concretização do PPA. Se o tivesse sido certamente que aquele prédio já não se encontrava no local onde sempre esteve. Nesta conformidade, resta concluir que a expropriação impugnada foi excessiva e que, nessa medida, a mesma violou o princípio da proporcionalidade na vertente da sua necessidade".

Indemnizações podem não ser devolvidas

A decisão é clara, com os juízes a darem provimento a este recurso e, "em consequência, revogar a sentença recorrida e anular a deliberação contenciosamente recorrida", isto é a expropriação. Neste recurso, a Assembleia Municipal do Porto e o FC Porto foram citados como partes interessadas e ambos defenderam a sentença anterior, mas não foram atendidos pelo STA.

O advogado da família explicou ao DN que a execução do PPA fica assim comprometida e que a Câmara do Porto terá de voltar a reabrir o processo seja por nova expropriação ou por negociação. José Vieira Fonseca adiantou que os valores recebidos pela expropriação em 2002, mais de 451 mil euros, podem não ter de ser devolvidos pelos proprietários, devido aos prejuízos e danos causados com o processo. "Vamos ter que falar com a Câmara."

O outro caso foi alvo de uma decisão em 28 de fevereiro no mesmo STA. Apesar de ter uma fundamentação diferente, baseada apenas na exclusão do proprietário no quadro do processo de reparcelamento, o que era exigido por lei segundo os juízes, acaba por ter o mesmo resultado prático com a anulação da expropriação também de um prédio na Avenida Fernão de Magalhães.

Existiram mais dois processos de contestação das expropriações de terrenos relativos ao PPA mas os proprietários acabaram por desistir ao longo dos anos.

Ainda em tribunal com o FC Porto

Há mais dois processos ainda a correr nos tribunais administrativos relacionados com o PPA. Um deles está diretamente relacionado já que pede a ilegalidade do próprio PPA. O outro diz respeito a uma queixa da família de Jaime Santos, relativa à venda do Estádio das Antas. Inseridos na Quinta do Salgueiral, os terrenos para a construção deste estádio foram vendidos, em 1956 e 1968, pela família Santos a preço simbólico dado o fim a que se destinava. Com as alterações impostas pelo PPA, com a demolição do estádio e a sua conversão em terrenos para imobiliário a serem negociados pelo FC Porto, a família pede para ser ressarcida dos valores em diferença, cerca de cinco milhões de euros. Argumenta que sempre tentou, no passado, obter licença de construção teve como resposta que se tratava de uma zona desportiva, o que veio a ser alterado com o PPA.

O ​​PPA foi concretizado em 2002, com Nuno Cardoso como presidente da Câmara do Porto, mas tinha sido iniciado anos antes com Fernando Gomes. Manuel Salgado foi o arquiteto, desde 1999, responsável pelo plano, tendo também sido o autor do projeto do Estádio do Dragão. Rui Rio não concordou com a forma como o plano estava concebido. Já com Rui Moreira, o PPA foi alvo de uma alteração para dinamizar a sua concretização, mas até agora apenas cerca de metade do previsto foi construído.

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