Doze empresas de criptomoedas à espera de luz verde do Banco de Portugal

Há já cinco corretoras a atuar no país. Banco de Portugal está a avaliar mais 12 pedidos, numa altura em que os bancos portugueses estão a levantar barreiras às empresas de criptoativos.
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O Banco de Portugal (BdP) tem 12 pedidos de autorização de atividade em serviços com ativos virtuais e moedas fiduciárias (vulgo criptoativos e criptomoedas) pendentes de decisão. Isto é, há 12 corretoras de ativos digitais a aguardar licença do BdP para desenvolver operações em Portugal.

O número foi avançado ao Dinheiro Vivo por fonte oficial do regulador da banca nacional, que também tem competências na área dos ativos virtuais. As decisões finais do BdP deverão ser conhecidas até ao final do ano, salvo se o supervisor pedir dados complementares às empresas candidatas, o que dilataria os prazos para 2023.

Atualmente, operam em Portugal cinco empresas: Criptoloja, Mind The Coin; Luso Digital; Utrust; Bison Digital Assets. Se o BdP aceitar todos os pedidos ainda em análise, o número de corretoras de criptoativos passará de cinco para 17, em Portugal.

Das empresas que pretendem entrar no mercado nacional há uma entidade que se destaca: a Binance. Considerada a maior corretora de ativos digitais, a Binance terá formulado um pedido de licença em julho. Ainda a aguardar pela decisão final, a corretora já está a recrutar no país, tendo seis vagas abertas e publicitadas na sua plataforma para Portugal.

Há sinais de que o setor dos ativos virtuais nacional está a desenvolver-se e vai crescer, em breve. No entanto, as empresas de criptomoedas estão a enfrentar desafios à normal atividade, uma vez que os principais bancos estão a vedar o acesso a contas bancárias, o que dificulta a gestão das operações.

Segundo noticiou o Jornal de Negócios, na quarta-feira, os bancos Caixa Geral de Depósitos (CGD), BCP, Santander, Abanca e BiG estão ou a fechar contas bancárias de quatro das cinco gestoras de criptoativos ou a rejeitar abrir contas às empresas que detêm plataformas de ativos digitais. A informação também foi confirmada pelo DN/DV junto dos bancos, de uma das empresas afetadas e do Banco de Portugal. Além daquelas três instituições financeiras, também o EuroBic fechou contas, confirma ao DN/DV a Criptoloja, uma das quatro empresas que se queixam da situação. A Mind The Coin, a Luso Digital e a Utrust são as outras empresas afetadas.

O BdP garante estar a acompanhar o tema, mas ressalva que as competências, em matéria de criptoativos, não se alargam a "a domínios que extravasem a prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo".

Ou seja, "a decisão de abrir ou manter contas bancárias depende, nestes casos, das políticas de gestão do risco que cada instituição bancária entenda empreender". Assim, as empresas de criptomoedas não estão protegidas quanto ao acesso a contas bancárias, tal como uma instituição de crédito ou pagamentos. Porquê? De acordo com o Regime Jurídico dos Serviços de Pagamento e da Moeda Eletrónica, "a proteção referente ao acesso a contas detidas junto de uma instituição de crédito, que é hoje conferida às instituições de pagamento e instituições de moeda eletrónica, não se aplica às entidades que exerçam atividades com ativos virtuais".

Contactados os bancos, apenas responderam ao DN/DV Caixa, Santander e BCP. Para o Santander, a situação justifica-se com o poder do banco em agir "de acordo com a sua perceção de risco". Já o BCP refere que pode encerrar contas quando tem "registos de movimentação suspeita", exercendo nesses casos "o dever de comunicação às autoridades competentes". O banco rejeita comentar que situação detetou por "dever de sigilo".

A CGD, por sua vez, assume ter como política interna não aceitar clientes que exerçam atividades com ativos virtuais. Para o banco do Estado, "a atividade de emissão e comercialização de moedas virtuais não é ilegal ou proibida, mas estes ativos virtuais não são garantidos por qualquer autoridade nacional ou europeia [ou seja, a sua aceitação pelo valor nominal não é obrigatória]) e as respetivas transações podem ser utilizadas indevidamente, em atividades criminosas".

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