Condenada a dois meses de prisão por bater no filho que recusava tomar banho

A sentença do tribunal de Pontevedra aceitou substituir a pena de prisão por trabalho comunitário, obrigando ainda a mãe a manter uma distância de 200 metros para o filho durante seis meses
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Uma mulher foi condenada pelo tribunal de Pontevedra, da província espanhola da Galiza, a dois anos de prisão por esbofetear o seu filho, de 10 anos, por não querer tomar banho. Esta decisão já tinha sido tomada por um tribunal de primeira instância, tendo agora sido ratificado.

Segundo o jornal El País, o juiz acabou por aceitar substituir a pena de prisão por dois meses de trabalho social em benefício da comunidade, mas impôs à mulher o afastamento do seu filho durante seis meses. Na prática, não poderá aproximar-se do filho, estando obrigada a manter uma distância de 200 metros para a criança. Além disso, terá também de pagar os custos do processo, embora o tribunal não tenha fixado qualquer indemnização.

Esta decisão de segunda instância poderá ainda ser objeto de recurso para o Supremo, que suspende automaticamente a execução da pena.

No acórdão, os juízes consideram que a mãe excedeu-se na forma como repreendeu o filho, deixando claro que ela ultrapassou aquele que dizem ser o limite "intransponível da integridade física e moral" das crianças. Nesse sentido, acrescentam que a atuação de correção exercida pelos pais "só pode ser orientada para o benefício dos filhos com o objetivo de alcançar a sua educação integral". Como tal, sustentam que "a repreensão à desobediência de um menor nunca pode justificar o uso da violência que a acusada exerceu".

A agressão ocorreu a 20 de maio de 2018, quando o menor se recusou a ir tomar banho, facto que originou então uma discussão, levando a mãe a dar um par de bofetadas ao filho que causaram um eritema nas duas faces do rosto. A criança acabou por ser observada por um médico, mas não precisou de qualquer tipo de tratamento.

Na argumentação utilizada pelo tribunal foi invocada a Convenção dos Direitos da Criança, que estabelece que a ação corretora dos pais "deve ser exercida de forma moderada e razoável". A isso contrapôs o advogado de defesa da acusada com o direito a educar e corrigir o menor.

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