Dívida prescrita de impostos triplicou e é de 1300 milhões

Tribunal de Contas recomenda à AT para passar a fundamentar a penhora de bens e insiste no reforço dos sistemas que permitem detetar dívidas que estão prestes a prescrever
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As dívidas de impostos que prescreveram em 2014 atingiram 1,3 mil milhões de euros, o que traduz um acréscimo de 200% face a 2013. O valor consta do parecer do Tribunal de Contas (TC) à Conta Geral do Estado (CGE), ontem entregue na Assembleia da República, o que leva o TC a sugerir o reforço do sistema de deteção dos processos em risco de prescrição. Os juízes recomendam ainda que a Autoridade Tributária (AT) passe a fundamentar as decisões de penhora de bens e alertam para falta de informação na despesa fiscal.

O valor da carteira de dívida fiscal manteve-se estável entre 2013 (18,08 mil milhões de euros) e 2014 (18,16 mil milhões de euros), mas mais de 60% deste total dificilmente chegarão a entrar nos cofres do Estado. Tudo porque os contribuintes que respondem por estas dívidas não têm património para as pagar ou estão em litígio com o fisco. Esta situação e a subida das prescrições fizeram que a dívida, efetivamente ativa, tivesse chegado ao final do ano 7,29 mil milhões abaixo do valor contabilizado no início de 2014. A AT salienta, contudo, a influência da instauração de processos de dívida do IUC observada no ano passado.

No parecer à CGE, o TC refere também que os processo relacionados com o IVA representam 38% do volume de dívida total e 50% da incobrável. Isto leva-o a recomendar o apuramento das razões de incobrabilidade das dívidas. No caso específico do IVA, a AT reconhece a necessidade de ser feito um estudo sobre o perfil dos devedores.

Muitos processos de cobrança coerciva terminam com uma penhora, mas para o TC o fisco deve passar a fundamentar a escolha do bem penhorado, uma vez que está em causa um "ato administrativo, suscetível de afetar direitos ou interesses legalmente protegidos do executado". O TC, nota ainda o fisco, demorou em média 10,6 dias a responder aos 468 694 processos de levantamento de penhoras, sugerindo que seja fixado um prazo para a redução e o levantamento de penhoras em caso de pagamento ou de erro, e para o ressarcimento ao contribuinte lesado, que deve ser imediato quando se deteta essa obrigação.

Combate sobreavaliado

O TC registou dificuldades em verificar os resultados do combate à fraude e evasão fiscais, acentuando mesmo que as notas de cobrança por ação inspetiva (e que segundo a AT rondaram 1,04 mil milhões de euros ) e de cobrança coerciva (1,14 mil milhões) que constam do relatório enviado ao Parlamento "não são consistentes com os valores reportados pela AT ao tribunal". Além disso, as notas de cobrança não correspondem necessariamente ao valor que é efetivamente pago.

Já na despesa fiscal, o TC considera que os valores reportados estão "subavaliados" e volta a chamar a atenção para a falta de informação e para deficiências nos sistema de controlo. O IRC, com 872 milhões de euros, responde pela maior fatia, de 1,19 mil milhões de despesa fiscal contabilizada em 2014, sendo certo que uma expressiva parte "continua concentrada num reduzido número de contribuintes". Contas feitas, apenas sete empresas foram responsáveis por quase 700 milhões de euros da despesa fiscal do imposto sobre o lucro das empresas.

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