Direitos de autor na era digital
Está neste momento agendada para o dia 12 deste mês a votação da Proposta de Diretiva sobre Direito de Autor no Mercado Único Digital, que se propõe introduzir novas formas de proteção dos titulares de direitos em ambiente interativo, e alterar a atual Diretiva sobre Direito de Autor na sociedade de informação, que é aquela que, a nível comunitário, regula o tema dos direitos de autor na Internet.
Na realidade, a grande discussão que se criou em torno deste importante diploma comunitário prende-se com a obrigação de licenciamento de obras protegidas pelo Direito de Autor na Internet, mais concretamente pela utilização que multinacionais norte-americanas, como a Google, Facebook, Instagram, Twitter e outras estão a fazer de obras e publicações jornalísticas sem que seja efetuado um prévio licenciamento dos referidos conteúdos junto dos titulares de direitos.
No fundo, duma forma muito simples, poder-se-á dizer que a utilização de obras feitas por estas entidades está a trazer-lhes, através da publicidade vendida, receitas astronómicas sem que haja qualquer partilha com aqueles que as produzem e que por direito próprio são titulares de um direito exclusivo.
Melhor concretizando poder-se-á dizer que o quadro jurídico actual permite às grandes plataformas de acesso à Internet a utilização de conteúdos/obras protegidas carregadas pelos próprios utilizadores da rede, ao abrigo de um Estatuto de neutralidade, mesmo havendo uma clara interferência daquelas em relação à forma de organização, à seleção e promoção dos conteúdos, o que equivale a dizer que, por lei, não têm qualquer responsabilidade na utilização daquelas obras como se tratasse de um serviço de mero alojamento passivo.
O caso mais paradigmático é o YouTube da Google, que, à luz das atuais normas, continua a recusar qualquer responsabilidade pelo licenciamento das obras e prestações (conteúdos) que geram para essa plataforma (e outras semelhantes) receitas publicitárias incomensuráveis.
Na verdade, o número total de pessoas que usam o YouTube é de 1.500.000.000; 400 horas de vídeo são carregadas na plataforma a cada minuto, sendo que praticamente 5 mil milhões de vídeos são visionados por cada dia; o rendimento anualmente gerado pelo YouTube é de 4 mil milhões de dólares: porém, em 10 anos, o total pago aos titulares de direitos foi de... 1,250 mil duzentos e cinquenta milhões! (Dados verificáveis aqui)
É para que este estado de coisas seja alterado - e para que haja uma clarificação e uma repartição mais justa dos rendimentos que toda a comunidade criativa se mobilizou em defesa de um princípio básico de partilha do valor gerado pelos conteúdos por toda a cadeia de valor, a começar por quem os cria e produz.
Na verdade é impossível continuar a investir capital, tempo e talento, num cenário em que a inversão total da cadeia de valor afasta o factor produtivo da distribuição da riqueza gerada.
O valor social dos bens culturais não pode servir de pretexto para o enriquecimento de grandes plataformas multinacionais, em detrimento precisamente daqueles que, dia a dia, e muitas vezes em circunstâncias particularmente difíceis, criam esses mesmos bens. O Direito de Autor sempre permitiu um equilíbrio dinâmico entre o reconhecimento de quem cria e investe e o acesso do público à cultura.
Numa palavra: é crucial que a proposta de Diretiva seja aprovada neste aspeto. A proposta em discussão é um extraordinário exercício de equilíbrio entre titulares de direitos, plataformas de distribuição e, é claro, os cidadãos - consumidores. O texto resolve o essencial: esclarece que plataformas que interferem e têm um papel ativo na distribuição de conteúdos devem estar sujeitas a regras de licenciamento iguais a qualquer plataforma de distribuição digital (como o Netflix, a Apple Tunes ou o Spotify). Aliás, é uma exigência da lealdade de concorrência!
Impede assim que, futuramente, plataformas que de neutro nada têm, possam invocar, como até agora, o estatuto de neutralidade e de irresponsabilidade que lhes tem permitido furtarem-se ao efetivo licenciamento de conteúdos. A fórmula legal está encontrada, só precisa agora de vontade política e coragem da Europa para enfrentar os grandes interesses económicos que se opõem a esta alteração de elementar justiça, fazendo-a passar por "censura" ou limitação à liberdade de expressão. Trata-se de falsos argumentos, não se pretende proibir a partilha de conteúdos, apenas torna-la justa para todos os que participam na sua divulgação.
Portugal é de facto um bom exemplo a dois níveis. Desde logo porque o Governo Português tem sabido resistir à pressão das grandes empresas tecnológicas da distribuição digital de conteúdos, e tomou já uma clara posição no sentido da defesa dos valores da criação e cultura na Europa. Essa posição foi, aliás, exemplarmente defendida pela Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia e acabou por ser um fator essencial para aprovação de um texto de proposta pelo Conselho da União que permite encaramos com otimismo aquele que será um difícil processo de negociação entre os órgãos legislativos da União Europeia (Comissão, Parlamento e Conselho de Ministros, até ser alcançado um texto final consensual.
Em segundo lugar, porque havia já um precedente. Desde o 4º Trimestre de 2015 que, graças a um acordo celebrado entre a entidade fiscalizadora (a IGAC), os titulares de direitos e os prestadores de serviços de acesso à rede - acordo esse que contou com o apoio de organizações de consumidores - é possível impedir o acesso a sites que massivamente se dedicam à distribuição e disponibilização ilegais de conteúdos. Apesar deste ser um plano diferente (o da pirataria digital), este caso exemplar para a Europa e para o mundo deve ser assinalado. E, importa salientar, que, até hoje, não tem havido qualquer contestação efetiva a este sistema de bloqueio de acesso.
O próximo dia 12 não é o fim do processo. Uma aprovação pelo Parlamento Europeu reunido em plenário permitirá dar início aos trílogos de negociação entre o Parlamento, a Comissão e o Conselho, abrindo caminho a um texto final único cuja redação terá que ser aprovada por cada um destes órgão numa votação final.
No entanto é evidente que a votação de dia 12 é decisiva para garantir a continuidade deste processo e será um passo determinante na defesa de direitos dos criadores que são pressuposto e condição essencial para a manutenção dos próprios valores culturais e democráticos europeus, assentes na diversidade.
A Europa terá, no próximo dia 12, uma oportunidade única para a afirmação dos seus valores e até da sua independência face a grandes interesses internacionais. É essencial reunir a vontade política necessária para que tal aconteça.
O que se discute dia 12 não é o futuro da Internet. Essa continuará a existir tal como a conhecemos. O que estará verdadeiramente em causa é o futuro da indústria cultural e de milhões de autores, artistas e produtores de todo mundo, além da capacidade de afirmação do bloco europeu enquanto vanguarda da proteção dos valores culturais contra a voracidade de potências tecnológicas que os querem aproveitar a seu favor, sem compensar dignamente aqueles a quem são devidos.
Advogado e Diretor Geral da Gedipe