Direito Palestiniano à Autodeterminação deverá ser a Base de qualquer Plano de Paz
A última sexta-feira do mês sagrado de Ramadão - o mês sagrado do calendário islâmico para os muçulmanos e um período de jejum e reflexão - marca o "Dia Mundial de Al-Quds (Jerusalém)". Este ano, o Dia de Al-Quds é 22 de Maio. O evento é oficialmente reconhecido no calendário iraniano que tornou-se num fenómeno mundial. O que significa o Dia de Al-Quds? Que significado tem? Para responder a estas perguntas, precisamos recuar 40 anos, após uma revolução popular que ocorreu no Irão.
Após a Revolução Islâmica, e de acordo com sua posição anticolonial, o apoio às aspirações legítimas do povo palestiniano tornou-se uma das principais prioridades da política externa do Irão. A forte convicção de defender os direitos de povos oprimidos por todo o mundo - especialmente os direitos dos palestinianos - foi consagrada na constituição que foi aprovada pela esmagadora maioria dos iranianos.
Entretanto, imediatamente após a Revolução Islâmica no Irão, iniciada pelo falecido líder Aiatolá Imam Khomeini, este pediu aos muçulmanos que dediquem o último dia do mês sagrado de Ramadão à reivindicação dos direitos do povo palestiniano oprimido à autodeterminação. Neste dia, conhecido como "Dia Al-Quds", são organizados comícios antes das Orações de Sexta-feira para protestar contra a ocupação da Palestina e a opressão do povo palestiniano. Manifestações são realizadas em todo o mundo por comunidades muçulmanas e não muçulmanas para esse propósito.
Como sabemos, há mais de sete décadas que a Questão Palestina tem sido a questão não-resolvida mais antiga e complicada do mundo. Resultado das contínuas políticas expansionistas, aliadas às práticas ilegais e desumanas do regime sionista, o povo oprimido da Palestina foi privado dos seus direitos inalienáveis e imprescritíveis, e suas condições de vida têm-se deteriorado dia após dia. Tais políticas e práticas, que violam os propósitos e princípios da Carta das Nações Unidas e as regras do direito internacional - particularmente o Direito Internacional Humanitário e o Direito Internacional dos Direitos Humanos - têm vindo a ser sistematicamente intensificadas devido ao fracasso da comunidade internacional em tomar medidas sérias e práticas para resolver a Questão Palestina de longa data e crónica.
Para realizar seus direitos fundamentais, particularmente o direito à autodeterminação, bem como a autodefesa contra a ocupação e expropriação ilegal do seu território, o povo da Palestina tem resistido e feito esforços louváveis para alcançar seus direitos, incluindo a realização de uma Intifada e derrotado a ofensiva militar israelita a Gaza em 2008. No entanto, devido à falta de qualquer iniciativa ou plano abrangente e prático correspondente a factos históricos e raízes históricas da Questão Palestina, e devido à desconsideração contínua pelo direito palestiniano à autodeterminação pelos planos unilaterais apresentados até agora, a Questão Palestina continua por resolver.
Um dos mais recentes planos propostos pelo governo Trump para resolver o conflito palestiniano-israelita designado como "A Paz para a Prosperidade", também conhecido como o "acordo do século". O plano foi apresentado em Janeiro de 2020 pela Casa Branca como "Uma Visão para Melhorar a Vida do Povo Palestiniano e Israelita" nos territórios ocupados. É escusado dizer que o plano proposto pelos EUA vai contra muitos princípios fundamentais do direito internacional e das resoluções das Nações Unidas, incluindo 204 (1967), 338 (1973) e 2334 (2016), que consideram a ocupação dos territórios palestinianos ocupados por Israel desde Junho de 1967 (incluindo Jerusalém Oriental, a Cisjordânia e a Faixa de Gaza) como ilegal, apelando assim ao regime sionista a retirar-se dos territórios ocupados para permitir o estabelecimento de um Estado palestiniano independente e soberano com Jerusalém Oriental como sua capital.
O chamado "acordo do século" norte-americano é, portanto, um plano unilateral de apoio aos interesses máximos do regime israelita, à custa dos direitos mínimos do povo palestiniano. Tal como o Presidente Mahmoud Abbas realçou em resposta ao anúncio do plano norte-americano, este documento contradiz em 311 pontos o direito internacional e é, portanto, um insulto ao povo palestiniano e inaceitável. O plano também recebeu uma reação negativa generalizada e foi contestado por vários grupos palestinianos, pela Liga Árabe, a Organização de Cooperação Islâmica (OIC), a União Africana e inúmeros países muçulmanos e não muçulmanos, enquanto a UE também expressou preocupação com os direitos palestinianos no "acordo do século" de Trump, criticando os planos israelitas de anexar mais terras nos territórios palestinianos ocupados desde 1967. Obviamente, as medidas unilaterais dos EUA em apoio aos interesses de Israel tornaram quer os palestinianos quer muitos países e nações do mundo céticos e desconfiados sobre a boa vontade dos EUA nos seus planos.
Dadas as consequências destrutivas da ocupação contínua do território da Palestina, o massivo deslocamento forçado do povo deste território e a atual situação complexa do povo oprimido da Palestina, bem como as ameaças que emanam desta situação contra a paz e segurança regionais e internacionais e, levando em conta os factos históricos e ciente da ineficácia das iniciativas propostas para resolver a Questão Palestina, a República Islâmica do Irão acredita que a única solução possível para a crise é a realização de um referendo nacional com o participação de todo o povo palestiniano, incluindo muçulmanos, cristãos e judeus e seus descendentes, para decidir sobre o futuro da Palestina; e, consequentemente, apresentou sua iniciativa intitulada "Referendo Nacional no Território da Palestina" nas Nações Unidas, em Novembro de 2019. Este plano consiste em 4 princípios na sua fase de implementação, que são os seguintes:
Fases de implementação do Plano
A implementação deste plano inclui quatro fases principais:
1. Reforçar o direito dos refugiados palestinianos de regressar à sua pátria histórica.
2. Realização de um referendo nacional entre o povo da Palestina, incluindo os seguidores de todas as religiões, que habitavam a Palestina antes da emissão da Declaração de Balfour, para a autodeterminação e determinação do sistema político.
3. Estabelecimento de um sistema político determinado pela maioria do povo da Palestina.
4. Decidir sobre o estatuto dos habitantes não indígenas da Palestina pelo sistema político eleito pela maioria.
Mecanismos de implementação
1. Todas a população da Palestina, incluindo muçulmanos, cristãos e judeus, terão o direito de participar do referendo.
2. Representantes da população da Palestina dentre muçulmanos, cristãos e judeus assumirão o papel principal e gestão de todas as fases de planeamento e implementação do Plano.
3. Com o objetivo de facilitar a participação de todos os palestinianos, particularmente os refugiados palestinianos neste referendo, será implementado o projeto global para identificação abrangente, censo e registo de identidade de todos os cidadãos palestinianos, quer na Palestina, quer dispersas em outros países. Uma autoridade internacional com a participação de representantes do povo da Palestina será mandatada para implementar este projeto.
4. Uma comissão internacional será formado sob os auspícios e com a assistência das Nações Unidas, contando com a participação de representantes do povo da Palestina na implementação do Plano acima mencionado e focar nas principais questões da Palestina, entre outras questões históricas, de soberania e territoriais relacionadas à Palestina e ao Al-Quds Al-Sharif.
5. Para promover e apoiar a implementação deste Plano, um fundo internacional, com a contribuição da comunidade internacional e sob a autoridade da comissão acima mencionada, será estabelecida.
O plano proposto pela República Islâmica do Irão tem uma base lógica nas relações internacionais contemporâneas e é usado para a resolução de litígios semelhantes em outros casos. O objetivo do Plano para um "Referendo Nacional no Território da Palestina" é fornecer motivos para o povo da Palestina, independente de crença religiosa ou raça, exercer seu direito à autodeterminação.
Primeiro secretário da embaixada do Irão em Portugal