Direito ao desligamento: Governo remete para negociação coletiva
O Governo remete para o âmbito da negociação da contratação coletiva, "sem prejuízo de poder ser debatida com os parceiros sociais no âmbito" da Concertação Social, o direito aos trabalhadores desligarem-se do trabalho fora do seu horário, como recomenda o CDS num projeto de resolução que é discutido e votado esta sexta-feira.
A iniciativa centrista inclui esta recomendação numa resolução mais abrangente, sobre o teletrabalho, para "incluir novas situações admissíveis para o exercício do teletrabalho" e regulamentar também "o exercício do teletrabalho na função pública, para o trabalhador com filho com idade até 3 anos".
No início do ano, com a aprovação em França de uma lei que garantia o direito ao trabalhador a desligar-se, o Ministério do Trabalho, da Solidariedade e da Segurança Social (MTSSS) dizia-se atento e remetia para a negociação coletiva e a concertação social qualquer debate sobre a matéria, sem necessidade de mexer no Código do Trabalho. Agora, perante o projeto de resolução do CDS, fonte oficial do gabinete de Vieira da Silva reiterou ao DN que "a posição do MTSSS não se alterou".
Segundo o Ministério, o "chamado 'direito à desconexão' por parte dos trabalhadores faz parte de matéria mais vasta da organização do tempo de trabalho que deve efetivamente ter na negociação coletiva a sua sede mais eficiente". No entendimento do gabinete de Vieira da Silva, "faz sentido que sejam as empresas a negociar com os trabalhadores os precisos termos daquele direito de 'desligar' do trabalho e as formas mais adequadas de reduzir a intrusão do trabalho em suas vidas privadas".
Na resposta ao DN, Vieira da Silva abre a porta a um debate na Concertação Social: "Esta é por excelência uma matéria que pode ser negociada no âmbito da contratação coletiva, sem prejuízo de poder ser debatida com os parceiros sociais no âmbito da CPCS" [Comissão Permanente de Concertação Social].
O MTSSS - que "está a acompanhar esta temática nos outros países" - defende que o Código do Trabalho já "prevê o direito ao descanso do trabalhador", e que, "em especial, o período [de] férias não pode ser violado, isto é, o trabalhador não tem qualquer obrigação em manter-se 'ligado' por meios remotos ao trabalho, logo não poderá ser penalizado".
CDS inclui proposta no âmbito do teletrabalho
O CDS inclui a sua recomendação no direito ao desligamento no âmbito mais lato da regulação do teletrabalho. Uma compensação para evitar críticas, depois de, no ano passado, o partido ter visto uma iniciativa sua dedicada só ao teletrabalho ter sido chumbada pela "maioria de esquerda".
A bancada centrista reconhece que ao teletrabalho "também é apontado o risco de encorajar que o trabalho ocupe o espaço e o tempo que deve ser dedicado para lazer ou descanso do trabalhador, a família, os amigos e de uma maneira geral a sua vida pessoal", pelo que admite que este "será um contexto propício para atender àquilo que noutros países se tem chamado o direito ao desligamento".
Com o atual "desenvolvimento tecnológico", o uso "em excesso" de instrumentos que facilitam o trabalho "representam também uma ameaça para a qualidade de vida e o equilíbrio entre o trabalho e as outras componentes da vida do trabalhador".
"Vários estudos e autores dão conta do perigo que representa a ideia de que hoje o trabalhador tem de estar sempre conectado, em rede, que a qualquer momento pode e deve responder a todo e qualquer impulso que lhe chega numa mensagem ou através do correio eletrónico", aponta. Daí a recomendação para desligar. A avaliar pela resposta do Governo, essa é matéria para outras sedes que não a parlamentar.