Directiva abre caminho a investigação mais célere

Nuno Melo é o relator para uma directiva que tornaria diferentes os casos Freeport e Maddie. Constituição é entrave
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O regime penal europeu pode estar à beira de uma verdadeira revolução. Quem o diz é o eurodeputado do CDS-PP Nuno Melo, que é relator de uma proposta de directiva - Decisão Europeia de Investigação - que " irá revolucionar o regime penal europeu como hoje o conhecemos, pretendendo que uma autoridade judiciária de um país possa ordenar a obtenção de elementos de prova noutro país, como seja audição de testemunhas, buscas e apreensões, intercepções de telecomunicações ou outras, na base do chamado princípio do reconhecimento mútuo".

Nuno Melo frisa ao DN que se a casos como o do Freeport ou de Madeleine McCann - em que estavam em causa diligências de investigação em pelo menos dois países (Portugal e Inglaterra) - fosse aplicável a directiva proposta, "magistrados portugueses ou ingleses poderiam, por si só, ordenar reciprocamente diligências no outro país, sem necessidade de observância de muitos dos impedimentos legislativos e burocráticos que actualmente existem".

Esta Decisão Europeia de Investigação pretende, assim, legislar no sentido da implementação de novas regras de investigação criminal, num plano transnacional, que obrigará todos os países a propósito da recolha e obtenção de elementos de prova.

Genericamente, o grande objectivo da proposta de directiva é criar um único instrumento, eficiente e flexível, para a obtenção de provas situadas noutro Estado--Membro, no âmbito do processo penal.

Trata-se de um processo legislativo em co-decisão, para o qual Nuno Melo foi nomeado relator do Parlamento Europeu, relacionado com matéria da Cooperação Policial e Judiciária em matéria penal. Inicialmente foi apresentado por sete Estados-Membros: Áustria, Bélgica, Bulgária, Estónia, Eslovénia, Espanha e Suécia.

Esta semana, Nuno Melo vai reunir-se com os chamados relatores-sombra das várias bancadas do Parlamento Europeu, "aguardando, ainda, a entrega de documentação de apoio, no sentido de se verificar qual é o máximo denominador comum face à legislação interna dos 27 países da UE".

O eurodeputado assume "que existem países onde algumas das normas originais da proposta de directiva podem colidir com as Constituições, designadamente no que se refere às questões de soberania. Este é, diz, "o caso da Alemanha e de Portugal, pelo que assume a necessidade de se melhorar o texto de partida".

Em Portugal, o eurodeputado do CDS vai pedir de imediato audições com o procurador-geral da República (PGR), Conselho Superior de Magistratura, bem como com todas as bancadas dos grupos parlamentares, para avaliar a sensibilidade nacional a esta proposta de directiva". Esta terá necessariamente de, em fase posterior, ser transposta para o Direito português, pelo Parlamento.

Globalmente, Nuno Melo frisa que pretende que a directiva tenha avanços significativos já no início do próximo ano.

"Independentemente do resultado que se venha a obter com esta proposta de directiva, percebe-se que a actual liberdade de circulação de pessoas, sem controlo fronteiriço em todo o espaço da União Europeia, potencia uma maior facilidade no cometimento de crimes, que, por razão de bom senso, também justificam maior interacção e facilidade na investigação criminal ao nível de todos os Estados-Membros", diz ao DN.

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