Até 31 de dezembro, onze empresas distribuidoras de vouchers de A Vida é Bela estiveram disponíveis para reembolsar ou compensar os consumidores, algumas sem exigirem a apresentação do talão de compra, outras com essa condicionante..De fora ficaram os consumidores que compraram os vouchers diretamente à empresa e que dispõem agora de um prazo para pedir o respetivo crédito, através do Plano Especial de Recuperação (PER)..Em declarações à Lusa, a jurista da DECO Ana Sofia Ferreira explicou que o grupo A Vida é Bela é constituído por duas empresas, a Gift Vouchers e a Maritz Marketing, sendo que os vouchers são comercializados pela primeira, mas a maioria das faturas é emitida pela segunda.."Como desconhecemos a atividade destas duas empresas, e cada uma tem um processo judicial específico, recomendamos que os consumidores façam a reclamação dos créditos junto das duas", disse..A Gift Vouchers já tem um administrador de insolvência nomeado e, no âmbito deste processo, a reclamação tem de ser feita até ao dia 9 de janeiro..Quanto à Maritz Marketing, ainda não foi nomeado qualquer administrador judicial provisório, mas a DECO recomenda que se faça, desde já, a reclamação de crédito também junto desta empresa.."Assim que for nomeado um administrador de insolvência, avisaremos novamente os consumidores, de modo a que façam nova reclamação dentro do prazo que entretanto for estabelecido", acrescentou a jurista..Para reclamar, basta preencher uma "carta tipo", disponível no site da associação de defesa do consumidor, juntando o talão de compra e cópias dos vouchers, e enviar em carta registada, com aviso de receção, para o administrador judicial provisório, cujos dados e morada constam também do site da DECO..Nos casos em que os vouchers tenham sido oferta, e o consumidor não tenha em sua posse o talão de compra, a reclamação deverá ser feita sem o comprovativo de pagamento, sendo que, neste caso, fica "sujeito à apreciação do administrador", explicou Ana Sofia Ferreira.."Mesmo quando o administrador não reconhece o voucher como válido [por não ter comprovativo de pagamento], há sempre a possibilidade de impugnar a decisão para um juiz", salvaguardou..Para a revitalização de créditos não é necessário constituir advogado, afirma a jurista, alertando para a necessidade de reclamar dentro das datas estabelecidos, uma vez que "os prazos são extremamente importantes nos processos judiciais"..O PER não é um processo de insolvência, é aplicado por uma empresa que está em "insolvência iminente, mas com possibilidade ainda de se recuperar".."Não sabemos se, no final, haverá recuperação da empresa ou insolvência", acrescentou, afirmando desconhecer a situação financeira do seu proprietário.