DGS cria norma para quantificar risco sanitário em eventos de massas

Nível de risco de eventos culturais, religiosos, desportivos ou com presença de altas entidades será determinado através de um sistema de somatório de pontos.
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A Direção-Geral da Saúde (DGS) criou no dia 10 de maio uma norma que visa quantificar o risco sanitário em eventos de massas, que são aqueles em que a lotação prevista seja superior a 1000 pessoas (em recintos improvisados) ou a 3000 pessoas (em recintos fixos não dotados de lugares permanentes e reservados aos espetadores).

O organismo realça que se estima que "anualmente existam mais de 500 festivais em Portugal, para além de inúmeros outros eventos de massas que colocam desafios específicos, desde os Santos Populares às manifestações políticas, das concentrações religiosas até aos grandes eventos e celebrações desportivas", pelo que pretende "definir uma estratégia de preparação e resposta para eventos de massas e respetiva operacionalização, com o objetivo de salvaguardar a Saúde Pública e a melhor resposta no contexto do atendimento clínico e a Emergência Médica".

Para tal, a DGS elaborou quatro tabelas com vários itens e uma pontuação consoante as suas variantes. Caso a pontuação total da somatório das pontuações seja entre 0 e 30, o risco é considerado baixo; se o somatório seja entre 31 e 50, há risco médio; entre 51 e 70 há risco alto; e se for 71 ou mais existe risco elevado.

A primeira tabela está relacionada com as características do evento, como a sua natureza (cultural, religioso, desportivo, altas entidades ou outros), o nível de desordem pública, o local (dentro de portas ou ao ar livre), a tipologia dos lugares na plateia e o público-alvo.

Uma missa (2) com baixa probabilidade de desordem (2), realizada dentro de portas (1), somente com lugares sentados (1) e grupos sem serem só grupos de famílias (3) terá só nessa tabela uma pontuação de 9. Um jogo de futebol (3) com elevada probabilidade de desordem (7) num estádio (2) em que haja espetadores sentados e de pé (2) com grupos diferentes (5) receberá só nessa tabela uma pontuação de 19.

A segunda tabela está relacionada com o histórico do evento. Se em edições anteriores existir um baixo número de vítimas (inferior a 1%) a pontuação será de -1, um médio número de vítimas (entre 1% - 2%) levará a uma pontuação de 1, elevado número de vítimas (> 2%) vale 2 pontos e se se tratar da primeira edição do evento ou não existir casuística serão atribuídos 3 pontos.

A terceira tabela diz respeito ao número estimado de espetadores, com pontuações diferentes entre 3000 pessoas (2 pontos) e 300 mil (58 pontos).

A quarta tabela é relativa à informação complementar sobre o evento, como filas esperadas (menos e mais de 4 horas e mais de 12 horas), época do ano se se tratar de um evento ao ar livre (verão e inverno valem dois pontos, primavera e outono um), proximidade a uma unidade de saúde (mais ou menos de 30 minutos), tipologia da unidade de saúde mais próxima, potenciais perigos adicionais (como histórico do consumo de álcool e estupefacientes) e informação sobre instalações de saúde previamente existentes no recinto.

Num evento de Risco Baixo, Médio e Alto, o registo é submetido à Autoridade de Saúde territorialmente competente e ao INEM. Já num evento de Risco Elevado, deverá ser criado um Grupo de Trabalho, no âmbito da entidade regional de Saúde e envolvendo os parceiros que se julguem necessários, que irá determinar os requisitos a serem implementados.

O somatório da pontuação também vai determinar a quantidade dos meios e recursos obrigatórios, nomeadamente ambulâncias, socorristas de primeira intervenção, Suporte Básico de Viva, Suporte Avançado de Vida Móvel e posto médico.

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