Deputados não podem aceitar "ofertas" superiores a 150 euros, defende o PS
O projeto de resolução do PS para um "Código de Conduta dos Deputados à Assembleia da República, já disponível online no site do Parlamento, diz que os parlamentar não devem "aceitar ofertas de pessoas singulares ou coletivas privadas, nacionais ou estrangeiras, e de pessoas coletivas públicas estrangeiras, de quaisquer tipos de bens que possam condicionar a independência no exercício do seu mandato".
Considera também, no artigo seguinte, que "pode existir um condicionamento da independência do exercício do mandato quando haja aceitação
de bens de valor estimado igual ou superior a 150 euros". Admitem-se exceções quando "as ofertas abrangidas em relação às quais haja dúvidas razoáveis sobre o seu enquadramento no valor estimado" e "as ofertas que constituam ou possam ser interpretadas, pela sua recusa, como uma quebra de consideração pelo ofertante ou de respeito interinstitucional, designadamente no âmbito das relações entre órgãos de Estados e Parlamentos". Seja como for, o que a proposta estipula é que estas últimas ofertas - aquelas que podem ser recebidas - "
devem ser entregues à Secretaria-Geral da Assembleia da República".
O valor de 150 é também de referência para a recusa de viagens. "Os Deputados à Assembleia da República abstêm-se de aceitar convites de pessoas singulares ou coletivas privadas, nacionais ou estrangeiras, e de pessoas coletivas públicas estrangeiras, para assistência a eventos sociais, institucionais, desportivos ou culturais de acesso oneroso ou com custos de deslocação ou estadia associados, ou outros benefícios similares, que possam condicionar a independência no exercício do seu mandato", lê-se no projeto de resolução do PS.
Aqui, o elenco das exceções é maior. Um deputado poderá aceitar um convite destes, mesmo que de valor superior a 150 euros, se envolver a "participação em eventos em representação da Assembleia da República", "convites ou benefícios similares relacionados com a participação em visitas, programas ou cerimónias oficiais de entidades públicas nacionais, de Estados estrangeiros ou de organizações internacionais", "convites ou outros benefícios similares da parte de partidos políticos estrangeiros, dos respetivos grupos parlamentares, de organizações de partidos
políticos, incluindo as respetivas fundações, associadas quer a partidos políticos nacionais quer a famílias políticas europeias ou internacionais", "conferências, congressos, seminários, colóquios ou outros eventos de reflexão e debate em matérias de interesse político ou social considerados relevante para o exercício do mandato do deputado", "convites para participação em feiras ou em outros eventos abertos ao público considerados relevantes para o exercício do mandato do deputado", "eventos de natureza académica ou científica", "eventos em que exista um interesse público relevante na respetiva presença e os deputados sejam expressamente convidados nessa qualidade, assegurando assim uma função de representação inerente à natureza do mandato".
O projeto de conduta para os deputados avançado pelo PS será discutido na comissão eventual que está a tratar do chamado "pacote da transparência" - um conjunto de projetos de lei que visa reforçar as condições de transparência do exercício de funções públicas e políticas. A votação final e global deverá ocorrer até final de fevereiro.