A norma que impede os juízes desembargadores Rui Rangel e Fátima Galante de serem, eventualmente, submetidos a prisão preventiva, mereceu esta quarta-feira um comentário muito crítico de um dos principais responsáveis na bancada do PS pela pasta da Justiça..No Facebook, Filipe Neto Brandão partilhou uma notícia dizendo que a detenção de magistrados só é possível em flagrante delito, e concluiu: "Eis um anacronismo legal insustentável num Estado de Direito no séc XXI"..Falando ao DN, o parlamentar salientou o contraste entre esta prerrogativa que beneficia as magistraturas (a judicial e a do Ministério Público) e o facto de os deputados (que também são titulares de um órgão de soberania ) nada disto beneficiarem. E - salientou - não porque queira alargá-la aos deputados, mas sim porque acha que não faz sentido nem para uns nem para outros..O artigo 16.º do Estatuto dos Magistrados Judiciais diz que estes "não podem ser presos ou detidos antes de ser proferido despacho que designe dia para julgamento relativamente a acusação contra si deduzida, salvo em flagrante delito por crime punível com pena de prisão superior a três anos". No número dois do mesmo artigo lê-se que "em caso de detenção ou prisão, o magistrado judicial é imediatamente apresentado à autoridade judiciária competente" e no número três que "o cumprimento da prisão preventiva e das penas privativas de liberdade pelos magistrados judiciais ocorrerá em estabelecimento prisional comum, em regime de separação dos restantes detidos ou presos"..Quanto aos magistrados do Ministério Público, o respetivo estatuto diz exatamente o mesmo..Ambos os diplomas estão em processo de revisão, iniciado pelo Governo e que terminará no Parlamento.