Defesa de Grimi vai invocar valor ligeiramente superior à taxa-crime
Infracção. Advogado fundamenta requerimento do futebolista do Sporting
Artigo 292.º, n.º 1, do Código Penal, utilizado em prol do jogador leonino
O facto de Leandro Grimi ter acusado uma taxa de 1,24 gramas de álcool no sangue, valor ligeiramente superior a 1,2 g/l, cifra que, de acordo com o artigo 292.º, n.º 1, do Código Penal português, pode ser equiparada a crime, será um dos argumentos que a defesa do futebolista do Sporting irá invocar a favor do lateral-esquerdo.
Segundo apurou o DN sport, Luís Filipe Carvalho, advogado do atleta argentino dos leões, continua a ultimar a defesa do jogador sul--americano de 23 anos, a quem foi detectada uma taxa de alcoolemia de 1,24 g/l durante a madrugada da passada sexta-feira (às 04.00 da manhã, na zona das Docas, em Lisboa).
Além do fundamento já referido, o argumento de que Grimi - o futebolista do Sporting já confessou arrependimento pelo sucedido, sendo que está totalmente disponível para colaborar com a justiça portuguesa no processo - tem um cadastro limpo, ou seja, não tem antecedentes criminais, será igualmente apresentado em requerimento por Luís Filipe Carvalho para a defesa do atleta.
De acordo com informações recolhidas pelo DN sport, Grimi ainda não foi ouvido em tribunal, sendo que o Ministério Público de Lisboa prossegue a análise ao processo e não tomou, até agora, uma decisão. O argentino viu ser-lhe instaurado um processo-crime pela Polícia de Segurança Pública na última sexta-feira.
Segundo o artigo 292.º, n.º 1, do Código Penal português, cuja epígrafe é "Condução de veículo em estado de embriaguez", "Quem, pelo menos por negligência, conduzir veículo, com ou sem motor, em via pública ou equiparada, com uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 1,2 g/l, é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal".
Entretanto, a defesa do atleta sul--americano continua a ponderar requerer a suspensão provisória do processo ao Ministério Público.
Caso não seja julgado em tribunal, Grimi poderá ser condenado a cumprir trabalho comunitário ou, num outro cenário possível, a pagar uma verba, a definir posteriormente, a uma instituição de solidariedade.
Luisão defende Grimi
Luisão, defesa-central do Benfica que passou, há meses, por uma situação semelhante à de Grimi, já saiu em defesa do argentino. "Lamento pela cobrança que se tem em cima de uma pessoa normal. Aconteceu comigo e com ele [Grimi], mas as pessoas devem ter consciência e não focar, apenas, o atleta", sublinhou o brasileiro.