"O Tribunal Constitucional [TC] limitou o objeto do recurso a 2014 e não se pronunciou pela constitucionalidade das normas que regulam a CESE nos anos seguintes, isto é, de 2015 a 2019. Por esta razão, a REN considera que a decisão agora comunicada não pode ser extrapolada para a CESE dos anos subsequentes", lê-se no comunicado hoje enviado à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM). .No comunicado, a empresa liderada por Rodrigo Costa adianta que foi hoje, "pelas 12:30", notificada "do acórdão do Tribunal Constitucional que apreciou o recurso interposto pela REN Armazenagem S.A. com vista à declaração da ilegalidade dos atos de liquidação da CESE relativos ao ano de 2014", em que o "Tribunal Constitucional concluiu neste acórdão pela ausência de inconstitucionalidade das normas em causa do Regime Jurídico CESE, aprovado pela Lei 83-C/2013, de 31 de Dezembro (Lei de Orçamento de Estado para 2014)". .Na quarta-feira, ao final da tarde, os jornais Expresso e Observador noticiaramm que o Tribunal Constitucional considerou que a REN não tinha razão nos argumentos apresentados sobre a inconstitucionalidade da CESE..Em vigor desde 2014, a CESE está fixada em 0,85% sobre os ativos das empresas de energia, incidindo sobre a produção, transporte ou distribuição de eletricidade e de gás natural, bem como a refinação, tratamento, armazenamento, transporte, distribuição ou comercialização grossista de petróleo e produtos de petróleo. .A REN Armazenagem, tal como as outras sociedades do Grupo REN, procedeu ao pagamento da CESE dos vários anos em causa, não tendo qualquer valor em dívida à Autoridade Tributária, ao contrário da EDP e da Galp que também contestam esta contribuição e que deixaram de pagar. .Entretanto, a EDP - na sequência de alterações introduzidas através do Orçamento do Estado para 2019 - já retomou pagamento da CESE.