Decisão de juiz impede encerramento da maternidade de Santo Tirso
O encerramento da maternidade de Santo Tirso foi suspenso provisoriamente por decisão do juiz do Tribunal Fiscal e Administrativo de Penafiel. No imbróglio jurídico em que se transformou a concentração dos blocos de partos decidida pelo ministro da Saúde, este caso tem a particularidade de ter ser a primeira decisão de facto de um juiz sobre a matéria em causa. E de constituir um sério revés para as intenções de Correia de Campos.
A diferença entre esta acção judicial, que pediu uma providência cautelar contra o encerramento da maternidade de Santo Tirso, e as restantes é que o município pediu um "decretamento provisório", o que obrigou a uma decisão do juiz Marcelo Mendonça. Nos outros casos, a suspensão do encerramento era meramente processual, uma situação automática decorrente da aceitação do pedido de providência cautelar. E assim, explica Mário de Almeida, especialista da Universidade Católica do Porto, não havendo uma decisão do juiz, o ministro poderia levantar a decisão de não encerrar. E recorde-se que Correia de Campos afirmou já esta semana que não desiste de encerrar a maternidade de Barcelos, alegando interesse público.
Mas no caso de Santo Tirso, havendo um decretamento provisório do juiz que suspende a eficácia do despacho de concentração das maternidades, só o tribunal poderá levantar esta decisão, o que obriga Correia de Campos a manter aberta a maternidade de Santo Tirso enquanto o juiz não decidir o contrário.
O município, defensor dos interesses da população de Santo Tirso, alega que a decisão do ministério coloca em causa os "alegados direitos de personalidade", bem como os de "protecção da saúde, da maternidade e paternidade". A Câmara considera ainda que a decisão de Correia de Campos põe em causa a estabilidade do corpo clínico do hospital.
E porque a decisão do ministério da Saúde é para cumprir até 30 de Junho (e não nesse mesmo dia), isto significa que "a qualquer momento a anunciada concentração poderá ocorrer". O que traduz, segundo o relatório do juiz, "claramente a ameaça ou a proximidade da decidida concentração". Por isso, afirma o magistrado, "a efectiva tutela dos interesses invocados pelo requerente não pode ficar à mercê do andamento normal do processo cautelar, impondo-se assim o decretamento provisório da eficácia do acto".
O ministério tem cinco dias para se pronunciar sobre esta providência cautelar provisoriamente decretada. A resposta da tutela será feita por despacho do ministro Correia de Campos, invocando o interesse público de encerrar a maternidade, por haver "perigo objectivo" para as grávidas e recém-nascidos. Esta foi também a resposta dada esta semana para as providências cautelares de Barcelos e de Elvas. Contudo, desta vez tomará a forma de "uma resolução fundamentada", tal como prevê a lei. *com Rute Araújo