"Foi a minha principal intenção, durante o meu mandato", fazer com que "a pouco e pouco, com segurança, firmeza e determinação, tudo aquilo que faltava fazer para que a legislação [do SAM], que existe basicamente desde 2002, pudesse ser posta em prática", sublinhou o almirante Saldanha Lopes, que também é chefe do Estado-Maior da Armada (CEMA)..Saldanha Lopes intervinha na cerimónia desta manhã, na Capitania do Porto de Lisboa, que assinalou o seu último dia como militar no ativo e coincide com o fim do mandato de CEMA e de AMN.."O facto de estarem representadas aqui todas as áreas da Autoridade Marítima [...] foi justamente para que todos aqueles que servem na AMN pudessem estar cientes do trabalho que foi tentado desenvolver, se desenvolveu e que ainda não está terminado", referiu Saldanha Lopes.."Quero deixar bem patente que este é um caminho sem retorno, que o meu substituto, quando for nomeado, tem de ter isto bem presente, que é a importância da AMN dentro do SAM que está consignado na lei", adiantou Saldanha Lopes..O pacote legislativo do SAM foi criado em 2002 porque a Armada, enquanto ramo das Forças Armadas e à luz da Constituição e da lei, não podia exercer competências nem poderes de autoridade sobre civis em território nacional (a exemplo do que sucede na generalidade das democracias ocidentais) - exceto se decretado o estado de sítio pelos órgãos de soberania políticos..O SAM é "o quadro institucional formado pelas entidades, órgãos ou serviços de nível central, regional ou local que, com funções de coordenação, executivas, consultivas ou policiais, exercem poderes de autoridade marítima"..A lei diz ainda que autoridade marítima é "o poder público a exercer nos espaços marítimos sob soberania ou jurisdição nacional, traduzido na execução dos actos do Estado, de procedimentos administrativos e de registo marítimo, que contribuam para a segurança da navegação, bem como no exercício de fiscalização e de polícia, tendentes ao cumprimento das leis e regulamentos aplicáveis nos espaços marítimos sob jurisdição nacional"..Esse poder de autoridade marítima, "no quadro do SAM e no âmbito das respectivas competências", só pode ser exercido pela AMN, Polícia Marítima, GNR, PSP, PJ, SEF, Direção-Geral das Pescas, Instituto da Água, Autoridade Nacional de Controlo do Tráfego Marítimo, Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos ou Direcção-Geral da Saúde..Daqui decorre que a Marinha - como qualquer ramo das Forças Armadas - atua em apoio das forças e serviços de segurança ou outras autoridades civis em razão da matéria e do espaço (como faz quando participa em ações de fiscalização das pescas no Atântico norte)..Reside aqui a fratura interna entre quem, na Marinha, advoga o cumprimento da lei (invocando com rigor o modelo francês) e quem pretende manter inalterada uma realidade secular que o poder político - apesar das leis aprovadas e das sentenças judiciais - só começou a clarificar em finais de 2012..Em finais de 2011, o então sub-CEMA escreveu no órgão oficial da Armada que a lei pode ter "efeitos corrosivos no espírito, provocar desvios comportamentais e perverter a vontade" dos membros das organizações públicas e privadas.."A observação dos factos mostra que, em qualquer organização pública ou privada, a estratégia e a lei podem ter efeitos corrosivos no espírito, provocar desvios comportamentais e perverter a vontade dos seus membros, quando desligadas de uma doutrina que exprima, com verdade, a consciência pública e a tradição histórica sobre como deve cumprir a sua missão", escreveu então o contra-almirante Silva Ribeiro, agora diretor-geral do Instituto Hidrográfico.