CRONOLOGIA: Principais datas sobre a lei de limitação de mandatos

O Tribunal Constitucional (TC) decidiu hoje que os presidentes de câmara que já tenham exercido três mandatos consecutivos podem ser candidatos a esta função noutro município nas eleições autárquicas de 29 de setembro.
Publicado a
Atualizado a

De acordo com um comunicado publicado hoje no "site" do TC, as dúvidas relativamente ao âmbito da limitação de mandatos devem ser resolvidas "no sentido segundo o qual o limite em causa é territorial, impedindo a eleição do mesmo candidato para um quarto mandato consecutivo na mesma autarquia".

Esta decisão foi tomada na sequência do julgamento do recurso eleitoral apresentado pelo Bloco de Esquerda sobre a candidatura de Luís Filipe Menezes, que se candidata à Câmara Municipal do Porto, depois de ter cumprido quatro mandatos na autarquia de Gaia.

O mesmo comunicado não faz qualquer referência às juntas de freguesia.

O Bloco de Esquerda apresentou 11 impugnações em relação a 11 candidaturas autárquicas -- nos concelhos de Alcácer do Sal (CDU), Aveiro (PSD), Beja (duas candidaturas, CDU e PS), Castro Marim (PSD), Évora (CDU), Guarda (PSD), Lisboa (PSD), Loures (PSD), Porto (PSD) e Tavira (PSD).

A lei de limitação de mandatos entrou em vigor em 2005 e estipula que os presidentes de câmara municipal e de junta de freguesia só podem ser eleitos para três mandatos consecutivos.

As dúvidas sobre se a regra se referia à função de presidente de Câmara, no geral, ou à função de presidente de uma Câmara em particular geraram polémica. E quando autarcas que viam limitada a sua recandidatura por terem cumprido três mandatos anunciaram que se candidatariam a municípios vizinhos, argumentos e contra-argumentos encheram páginas de jornais, horas nas rádios e nas televisões. A decisão final acabou por caber aos tribunais.

Principais datas sobre a lei de limitação de mandatos:

28 de julho de 2005: A lei de limitação de mandatos é discutida na Assembleia da República, no último dia antes das férias parlamentares. A proposta final é debatida durante 15 minutos.

25 de fevereiro de 2012: O primeiro-ministro, Pedro Passos Coelho, defende que a lei de limitação de mandatos foi feita para impedir os autarcas de se recandidatarem à respetiva câmara ou junta de freguesia, considerando que estes podem candidatar-se a outras autarquias.

22 de novembro de 2012: A Comissão Nacional de Eleições (CNE) delibera que a lei que estipula que o presidente de uma autarquia não pode cumprir mais de três mandatos consecutivos se aplica apenas na mesma autarquia.

12 de setembro de 2012: O ex-líder do PSD Luís Filipe Menezes, à data autarca em Vila Nova de Gaia, anuncia a candidatura à Câmara do Porto.

25 de janeiro de 2013: A Comissão Política Distrital de Lisboa do PSD aprova por unanimidade o nome de Fernando Seara, então autarca em Sintra, para concorrer à presidência da Câmara da capital.

07 de fevereiro de 2013: A associação cívica Transparência e Integridade anuncia que pretende solicitar a intervenção dos tribunais para impedir candidaturas autárquicas de quem já tenha cumprido três mandatos noutros concelhos ou freguesias.

08 de fevereiro de 2013: O ministro Miguel Relvas, que nesta data tutela as autarquias, defende que cabe ao parlamento clarificar a lei, depois de o coordenador autárquico do BE, Pedro Soares, ter revelado à Lusa a intenção do partido de recorrer aos tribunais de comarca para pedir a impugnação das candidaturas de autarcas que atingiram o limite de mandatos e concorrem a outros municípios.

14 de fevereiro de 2013: O Movimento Revolução Branca (MRB) interpõe sete ações populares em tribunal para impedir candidaturas de autarcas do PSD que tenham cumprido o terceiro mandato à frente de câmaras municipais. Entre elas encontram-se ações contra Fernando Seara, em Lisboa (autarca em Sintra, apoiado pelo PSD), e Luís Filipe Menezes, no Porto (autarca em Gaia, apoiado pelo PSD).

22 de fevereiro de 2013: A Presidência da República deteta "um erro de publicação" da lei. Numa carta enviada por Assunção Esteves aos grupos parlamentares, a presidente da Assembleia da República escreve que "o Decreto que foi enviado do Parlamento para promulgação pelo Presidente da República, e assim promulgado, contém sempre nos seus artigos as expressões 'Presidente da Câmara Municipal' e 'Presidente da Junta de Freguesia', ao passo que a Lei publicada substitui estas expressões por 'Presidente de Câmara Municipal e 'Presidente de Junta de Freguesia'".

A Imprensa Nacional Casa da Moeda (INCM) assume que fez alterações linguísticas na lei, justificando o ato com as regras de revisão aceites na publicação de diplomas no Diário da República. Refere que, "não estando identificada a Câmara ou a Junta, deve utilizar-se a menção genérica do titular do cargo, ou seja, 'o Presidente de Câmara' ou 'o Presidente de Junta'".

26 de fevereiro de 2013: O provedor de Justiça, à data Alfredo José de Sousa, faz uma recomendação à Assembleia da República para que clarifique urgentemente as "hipotéticas dúvidas" sobre a lei da limitação dos mandatos.

27 de fevereiro de 2013: A presidente da Assembleia da República, Assunção Esteves, revela que os presidentes dos grupos parlamentares tinham entendido, por unanimidade, não clarificar esta a lei.

06 de agosto de 2013: O BE anuncia que vai apresentar pedidos de impugnação de 11 candidaturas autárquicas no âmbito da lei de limitação de mandatos.

05 de setembro de 2013: O Tribunal Constitucional decide que os presidentes de câmara que já tenham exercido três mandatos consecutivos podem ser candidatos a esta função noutro município nas eleições autárquicas de 29 de setembro.

Artigos Relacionados

No stories found.
Diário de Notícias
www.dn.pt