CRONOLOGIA: Principais datas sobre a lei de limitação de mandatos
De acordo com um comunicado publicado hoje no "site" do TC, as dúvidas relativamente ao âmbito da limitação de mandatos devem ser resolvidas "no sentido segundo o qual o limite em causa é territorial, impedindo a eleição do mesmo candidato para um quarto mandato consecutivo na mesma autarquia".
Esta decisão foi tomada na sequência do julgamento do recurso eleitoral apresentado pelo Bloco de Esquerda sobre a candidatura de Luís Filipe Menezes, que se candidata à Câmara Municipal do Porto, depois de ter cumprido quatro mandatos na autarquia de Gaia.
O mesmo comunicado não faz qualquer referência às juntas de freguesia.
O Bloco de Esquerda apresentou 11 impugnações em relação a 11 candidaturas autárquicas -- nos concelhos de Alcácer do Sal (CDU), Aveiro (PSD), Beja (duas candidaturas, CDU e PS), Castro Marim (PSD), Évora (CDU), Guarda (PSD), Lisboa (PSD), Loures (PSD), Porto (PSD) e Tavira (PSD).
A lei de limitação de mandatos entrou em vigor em 2005 e estipula que os presidentes de câmara municipal e de junta de freguesia só podem ser eleitos para três mandatos consecutivos.
As dúvidas sobre se a regra se referia à função de presidente de Câmara, no geral, ou à função de presidente de uma Câmara em particular geraram polémica. E quando autarcas que viam limitada a sua recandidatura por terem cumprido três mandatos anunciaram que se candidatariam a municípios vizinhos, argumentos e contra-argumentos encheram páginas de jornais, horas nas rádios e nas televisões. A decisão final acabou por caber aos tribunais.
Principais datas sobre a lei de limitação de mandatos:
28 de julho de 2005: A lei de limitação de mandatos é discutida na Assembleia da República, no último dia antes das férias parlamentares. A proposta final é debatida durante 15 minutos.
25 de fevereiro de 2012: O primeiro-ministro, Pedro Passos Coelho, defende que a lei de limitação de mandatos foi feita para impedir os autarcas de se recandidatarem à respetiva câmara ou junta de freguesia, considerando que estes podem candidatar-se a outras autarquias.
22 de novembro de 2012: A Comissão Nacional de Eleições (CNE) delibera que a lei que estipula que o presidente de uma autarquia não pode cumprir mais de três mandatos consecutivos se aplica apenas na mesma autarquia.
12 de setembro de 2012: O ex-líder do PSD Luís Filipe Menezes, à data autarca em Vila Nova de Gaia, anuncia a candidatura à Câmara do Porto.
25 de janeiro de 2013: A Comissão Política Distrital de Lisboa do PSD aprova por unanimidade o nome de Fernando Seara, então autarca em Sintra, para concorrer à presidência da Câmara da capital.
07 de fevereiro de 2013: A associação cívica Transparência e Integridade anuncia que pretende solicitar a intervenção dos tribunais para impedir candidaturas autárquicas de quem já tenha cumprido três mandatos noutros concelhos ou freguesias.
08 de fevereiro de 2013: O ministro Miguel Relvas, que nesta data tutela as autarquias, defende que cabe ao parlamento clarificar a lei, depois de o coordenador autárquico do BE, Pedro Soares, ter revelado à Lusa a intenção do partido de recorrer aos tribunais de comarca para pedir a impugnação das candidaturas de autarcas que atingiram o limite de mandatos e concorrem a outros municípios.
14 de fevereiro de 2013: O Movimento Revolução Branca (MRB) interpõe sete ações populares em tribunal para impedir candidaturas de autarcas do PSD que tenham cumprido o terceiro mandato à frente de câmaras municipais. Entre elas encontram-se ações contra Fernando Seara, em Lisboa (autarca em Sintra, apoiado pelo PSD), e Luís Filipe Menezes, no Porto (autarca em Gaia, apoiado pelo PSD).
22 de fevereiro de 2013: A Presidência da República deteta "um erro de publicação" da lei. Numa carta enviada por Assunção Esteves aos grupos parlamentares, a presidente da Assembleia da República escreve que "o Decreto que foi enviado do Parlamento para promulgação pelo Presidente da República, e assim promulgado, contém sempre nos seus artigos as expressões 'Presidente da Câmara Municipal' e 'Presidente da Junta de Freguesia', ao passo que a Lei publicada substitui estas expressões por 'Presidente de Câmara Municipal e 'Presidente de Junta de Freguesia'".
A Imprensa Nacional Casa da Moeda (INCM) assume que fez alterações linguísticas na lei, justificando o ato com as regras de revisão aceites na publicação de diplomas no Diário da República. Refere que, "não estando identificada a Câmara ou a Junta, deve utilizar-se a menção genérica do titular do cargo, ou seja, 'o Presidente de Câmara' ou 'o Presidente de Junta'".
26 de fevereiro de 2013: O provedor de Justiça, à data Alfredo José de Sousa, faz uma recomendação à Assembleia da República para que clarifique urgentemente as "hipotéticas dúvidas" sobre a lei da limitação dos mandatos.
27 de fevereiro de 2013: A presidente da Assembleia da República, Assunção Esteves, revela que os presidentes dos grupos parlamentares tinham entendido, por unanimidade, não clarificar esta a lei.
06 de agosto de 2013: O BE anuncia que vai apresentar pedidos de impugnação de 11 candidaturas autárquicas no âmbito da lei de limitação de mandatos.
05 de setembro de 2013: O Tribunal Constitucional decide que os presidentes de câmara que já tenham exercido três mandatos consecutivos podem ser candidatos a esta função noutro município nas eleições autárquicas de 29 de setembro.