Critérios a observar
Após a publicação do documento de reflexão sobre a temática da "Reconfiguração da banca em Portugal", em 28 de Abril de 2016, subscrita por largas dezenas de individualidades e prosseguida desde então com outras iniciativas, nomeadamente a publicação semanal neste jornal (com início em 8 de Novembro p.p.) de artigos de opinião de vários autores sobre o tema, a situação no que respeita ao sector bancário nacional conta já com a resolução de alguns casos pontuais significativos, como os registados no caso da CGD, BPI e, ao que tudo parece indicar, para breve, o respeitante ao Novo Banco.
Da reflexão que tem sido possível fazer sobre esta problemática, e em particular tendo presentes os contactos havidos com decisores políticos, gestores da banca, especialistas financeiros ou investidores, resulta claro que se justifica, agora com acrescida urgência, o prosseguimento da reflexão, por forma a tornar possível e estimular a resolução do problema central do investimento produtivo tendo em vista o crescimento como condição crítica para o desenvolvimento nacional.
Com efeito, estando eminente, ao que tudo indica, uma decisão sobre o caso do Novo Banco, torna-se premente o acompanhamento atento dos desenvolvimentos do processo nesta fase. Importa nomeadamente promover o escrutínio público e a análise criteriosa das propostas vinculativas a serem apresentadas, nomeadamente em termos do preço e condições oferecidas, incluindo eventuais garantias exigidas e demais requisitos, mas também no que respeita à credibilidade dos parceiros envolvidos, de modo a possibilitar uma fundamentada avaliação da viabilidade e sustentabilidade do correspondente projecto, do ponto de vista do seu interesse para a economia nacional.
Deste modo, e tendo presentes todos estes objectivos, afigura-se vantajoso, numa óptica de defesa do interesse nacional, que todos os candidatos que estão efectuando as diligências necessárias com vista à apresentação de uma proposta de aquisição tenham oportunidade de as concluir e concretizar o seu intento. Convém pois que nenhum candidato seja excluído prematuramente nesta fase, de modo a possibilitar que o interesse na melhoria das condições oferecidas por parte das entidades concorrentes se mantenha. Não deverá também ser condição de preferência na decisão uma proposta de aquisição integral do banco.
Em particular, merecem especial consideração os seguintes aspectos:
1. Qual a duração mínima de envolvimento do adquirente no projecto (um mínimo de sete anos parece desejável) e quais as garantias dadas de que o centro de decisão e a sua sede permanecerão no âmbito nacional? Ficará assegurado que ele possa contribuir para o fortalecimento do mercado financeiro nacional?
2. Quais as garantias exigidas pelo projecto? Estas deverão ser claras e explicitadas sem ambiguidades, por forma a não darem lugar a situações que por via indirecta as mantenham e assim venham a repercutir-se sobre o Estado e os contribuintes.
3. Tratando-se de um banco com uma configuração particularmente vocacionada para o financiamento das PME, qual a reestruturação proposta com vista ao seu desenvolvimento futuro em termos da modernização vs. desmantelamento das suas principais áreas de negócio, e qual o impacto dessa reestruturação nos domínios da concorrência interbancária, do emprego e qualificações do mesmo?
4. Contempla a proposta apresentada o envolvimento, e em que grau, de portugueses no capital e na gestão do mesmo? Qual o nível de participação almejado? (um nível não inferior a 25% seria desejável).
5. Está previsto que a participação dos accionistas portugueses seja acompanhada da elaboração de um pacto que estipule a forma e as regras de colaboração entre as partes, nomeadamente em termos do período mínimo de participação no projecto, direitos de preferência no caso de alienação de posições accionistas, etc.?
Com efeito, afigura-se indispensável que questões deste tipo sejam devidamente analisadas na avaliação que se fizer das alternativas em presença, de forma a possibilitar um quadro de decisão que não ponha em causa um conjunto crítico de linhas vermelhas. Assim se diminuirá o risco de que a desejada alienação do Novo Banco secundarize as prioridades do desenvolvimento nacional e/ou venha a converter-se em mais um pesadelo para o erário público e para os contribuintes nacionais.
João Salgueiro
Economista
José António Girão
Economista
Manuel Pinto Barbosa
Economista
Por decisão pessoal, os autores do texto não escrevem segundo o novo Acordo Ortográfico