O Sindicato Nacional dos Quadros Técnicos (SNAQ) considerou ontem ilegal o aumento salarial de 15 a 20 chefias de topo da CP, alegando que a subida de remunerações nas empresas públicas está interdita, mas a transportadora refuta ilegalidades..Segundo uma nota da CP, o "ajustamento" salarial, envolvendo 15 trabalhadores, não é abrangido pela "proibição das valorizações remuneratórias contidas em sucessivas leis do Orçamento do Estado", e decorre de uma decisão judicial anterior, sendo que, "mesmo após estas correções, a massa salarial correspondente a estas chefias diminuiu em cerca de 77.500 euros por ano", relativamente à situação precedente..Em declarações à Lusa, Catarina Cardoso, membro da direção do SNAQ, disse que 15 a 20 chefias de topo, de vários serviços da transportadora ferroviária, subiram de escalão, nalguns casos vários escalões, e passaram a receber, desde março, em média mais 1.000 a 2.000 euros por mês..A dirigente assinalou que, em contrapartida, 30 técnicos-licenciados continuam, desde 2011, a auferir um salário mais baixo, como administrativos, apesar de desempenharem funções superiores, que se deveriam traduzir num vencimento maior..Num comunicado dirigido aos quadros técnicos da CP, o sindicato refere, citando o Ministério das Finanças, que "não há lugar a prémios de gestão, e está proibido o aumento de remunerações nas empresas públicas"..O SNAQ alega, na nota, que os aumentos salariais das chefias foram feitos "ao arrepio da Lei do Orçamento do Estado de 2016, que mantém as regras anteriores", isto é, a proibição das valorizações remuneratórias, para salvaguardar a "estabilidade orçamental e o cumprimento das obrigações internacionais e europeias"..Para a sindicalista Catarina Cardoso, em causa está também uma "imoralidade e injustiça", face aos quadros técnicos..Respondendo às acusações do SNAQ, a CP - Comboios de Portugal explicou, num esclarecimento enviado à Lusa, que, em fevereiro, a companhia "foi condenada a pagar indemnizações consideráveis relativamente a casos isolados, em que colaboradores seus tinham acionado a empresa por auferirem vencimentos abaixo do nível remuneratório das funções que efetivamente desempenhavam"..Perante a decisão judicial, a empresa "viu-se na necessidade de corrigir as situações similares, em concreto as que decorriam da reestruturação efetuada em 2014, na qual, apesar de o número global de chefias de primeiro nível ter diminuído, vários trabalhadores passaram a exercer esses cargos pela primeira vez"..A CP adianta que "a justificação e as razões jurídicas" que levaram às correções salariais das chefias foram comunicadas à tutela, invocando que, "em comparação com a situação anterior a este processo de reestruturação e, mesmo após estas correções, a massa salarial correspondente a estas chefias diminuiu em cerca de 77.500 euros por ano"..A nota não esclarece, no entanto, por que, com base na mesma decisão judicial, não foram corrigidos os salários dos quadros técnicos-licenciados.