Contribuintes que adiram ao perdão fiscal têm de pagar 12 prestações este ano

Regime aplica-se aos contribuintes que tenham dívidas fiscais e contributivas que não tenham sido pagas nos prazos normais
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Os contribuintes que adiram ao regime de regularização de dívidas, com perdão total ou parcial de juros, terão de pagar 12 prestações este ano, sendo o valor mínimo de cada parcela de 102 euros (pessoas singulares) ou 204 euros (empresas).

Em causa está o regime especial para reduzir as dívidas fiscais e à Segurança Social que foi aprovado na quinta-feira em Conselho de Ministros e que permite aos contribuintes ficarem isentos do pagamento de juros se pagarem toda a dívida ou beneficiar de reduções se optarem pelo pagamento em prestações, que pode ir até 150 parcelas mensais.

Este regime aplica-se aos contribuintes que tenham dívidas fiscais e contributivas que não tenham sido pagas nos prazos normais, ou seja, até final de maio de 2016, no caso das dívidas ao Fisco, e até final de dezembro de 2015, no caso das dívidas à Segurança Social, podendo os contribuintes aderir ao programa até 20 de dezembro.

O Ministério das Finanças esclareceu hoje à Lusa que a adesão a este plano de até 150 prestações "implica o pagamento no corrente ano das 12 primeiras prestações", o que é "equivalente a 8%".

Quanto ao valor mínimo de cada prestação, o gabinete de Mário Centeno indicou que será de "uma unidade de conta para as pessoas singulares", ou seja, 102 euros, e de "duas unidades de conta para as pessoas coletivas", ou seja, 204 euros.

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Os contribuintes que adiram ao plano prestacional e que entrem em incumprimento no pagamento das prestações verão a sua dívida "recalculada como se não tivesse havido adesão ao plano prestacional, abatendo os pagamentos até então realizados".

Também os contribuintes que tenham contestado as dívidas em tribunal e que tenham prestado garantias podem aderir a este regime especial, beneficiando assim do perdão total ou parcial dos juros, sendo que "as garantias constituídas serão progressivamente desmobilizadas".

Questionada sobre qual a despesa fiscal estimada com a medida, fonte das Finanças não precisou o montante em causa, afirmando apenas que, por um lado, "haverá perda de receita associada ao diferimento do pagamento em até 11 anos" e que, por outro lado, "poderá haver um aumento de receita, na medida em que haverá pagamentos por parte de famílias e empresas que, sem este regime, não estariam em condições de pagar".

Em 2013, o Governo de Passos Coelho e Paulo Portas lançou também um regime de perdão contribuintes que tivessem dívidas ao fisco e à Segurança Social, isentando-os de pagar juros de mora e compensatórios, custas administrativas e cobrando coimas mais baixas se aceitarem regularizar a sua situação.

A medida, que na altura foi denominada de "regime excecional e temporário de regularização de dívidas fiscais e à Segurança Social", permitiu um encaixe de 1.277 milhões de euros em receitas fiscais.

Ainda antes disso, em 2003, Augusto Mateus, que foi ministro da Economia em 1996 e 1997 e deu o nome a um plano de perdão fiscal que permitia que os contribuintes com dívidas ao fisco e à Segurança Social regularizassem a sua situação, efetuando os pagamentos por um período de tempo alargado, que podia ir até um máximo de 150 prestações mensais.

O diploma, que acabou por ficar conhecido como 'Plano Mateus', previa ainda que alguns créditos fossem reduzidos, mediante determinadas condições.

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