Contratos temporários terão limite de quatro anos
As mudanças ao Código do Trabalho em preparação pelo governo deverão impor a contratação a termo incerto para cedência temporária ao fim de quatro anos de contratos temporários sucessivos, que também não poderão exceder quatro renovações. A definição destes limites foi ontem entregue aos parceiros sociais naquela que terá sido a penúltima reunião para discutir a chamada Agenda do Trabalho Digno, um caderno de 68 propostas que o governo quer levar a Conselho de Ministros ainda neste mês.
No que toca ao trabalho temporário, o texto do governo distribuído ontem mantém em "avaliação" a possibilidade de fixar uma percentagem de trabalhadores que devem ter vínculos estáveis nas empresas de trabalho temporário. Haverá ainda nova reunião com os parceiros dia 15.
As mudanças para o setor de trabalho temporário são contestadas pelas confederações empresariais, que têm feito saber da pouca probabilidade de haver acordo, desta vez, para rever as leis laborais. Nas centrais sindicais, a CGTP continua também a classificar o caderno do governo como "muito insuficiente", enquanto a UGT aplaude medidas como o impedimento de recurso a outsourcing por um ano após despedimentos, mas ainda não tem posição formal.
Para o governo, houve "consenso alargado" quanto a objetivos. Mas "em relação às medidas concretas este consenso é mais difícil", reconheceu Ana Mendes Godinho.
Relativamente ao trabalho temporário, a lei limita atualmente o número de renovações a seis, exceto em casos de substituição de trabalhadores. O governo propõe agora um máximo de quatro renovações e que, após quatro anos, os trabalhadores devem ser recrutados pelas empresas de trabalho temporário através de contratos a termo incerto para cedência temporária, que asseguram que há manutenção de retribuição mesmo em períodos sem atividade.
O pacote de medidas contra a precariedade também vem com a intenção de limitar o recurso ao outsourcing após despedimentos e o objetivo de reforçar as regras que impedem sucessão de formas de contratação temporária para o mesmo posto de trabalho. O governo quer ainda tornar claro que as regras para reconhecer falsos recibos verdes se aplicam também a empresários em nome individual, e legislar um conjunto de indícios para reconhecer relações de trabalho entre estafetas e plataformas digitais ou empresas que nelas operem - o governo não clarificou o significado desta formulação, que diz estar ainda em aberto. A proposta exclui plataformas de TVDE, cujo regime próprio deve ser revisto até ao final do ano.
Nos conteúdos inseridos após negociações, estão ainda as propostas de criminalização do trabalho totalmente não declarado e de "avaliar" formas de tornar mais efetiva a possibilidade de impor negociações entre as partes, determinando arbitragem após a extinção de convenções coletivas sem que haja um novo acordo para cobertura dos trabalhadores. De resto, o governo pretende consagrar incentivos na contratação pública e no acesso a apoios para as empresas com maior dinâmica de renovação de acordos.