Rejeitados dois pedidos para acesso a gravidez de substituição
Duas situações "não viáveis" foram colocadas à consideração do Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida (CNPMA) e recusadas antes mesmo de haver um requerimento formal dessas mulheres para terem acesso a gestação de substituição (ou "barriga de aluguer"). Os pedidos de informação foram já apresentados depois daquele que é, até ao momento, a única candidatura formal ao CNPMA: o de Isabel, de 30 anos, e do marido, que requerem que seja a mãe dela, Maria, de 49 anos, a emprestar o útero à filha.
Isabel, que formalizou o pedido a 8 de agosto com o marido, ficou sem útero na sequência de tratamentos e cirurgias por causa de uma doença feminina chamada endometriose. O caso da avó de 49 anos que está na disposição de dar à luz o neto foi contado pelo jornal Expresso e será analisado amanhã pelos nove conselheiros do CNPMA.
Os outros dois últimos pedidos de informação foram avançados por duas mulheres espanholas que, por circunstâncias diferentes, não poderiam sequer avançar para uma candidatura formal, como explicou ao DN o presidente do Conselho, Eurico Reis. "Um dos casos é de uma mulher que vive sozinha, sem terceiro; e a outra situação que até é interessante mas tivemos de recusar, é a de uma mulher que tem deficiência renal ", adiantou. Este último caso tem contornos "que devem ser discutidos", referiu: "Essa mulher tem útero mas a sua deficiência renal torna muito difícil a concretização de uma gravidez, que até a podia colocar em perigo. Ela perguntava por isso se podia ter acesso à gestação de substituição. Mas como é uma situação não prevista na lei, não podemos aceitar e foi o que respondi, explicando que não valia a pena sequer apresentar o requerimento", referiu o desembargador.
"É um caso na zona de fronteira da lei. Por exemplo, nós aceitamos situações de pessoas transplantadas e que tiveram de tomar medicamentos para evitar a rejeição, o que inviabiliza a gravidez. No caso da mulher com deficiência renal, é uma situação de fronteira mas está do lado do não".
Incluindo estes dois casos, são já 54 os pedidos de informação que chegaram ao Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida. "São manifestações de intenção ainda. Concretizados só existe um, o da mulher que solicita que seja a sua mãe a emprestar o útero".
Eurico Reis adianta ainda que "muitos desses pedidos de informação estão no âmbito da previsão da lei. A maioria foram formulados por casais heterossexuais e em que as mulheres nasceram sem útero ou perderam o útero por doença ou por acidente". Em pedidos avançados por casais de lésbicas, o CNPMA só autoriza se se tratar de duas mulheres sem útero. Não é discriminação, garante o desembargador, porque há uma justificação para isto: "Fizemos uma resolução em janeiro que vem permitir a uma das mulheres do casal fornecer os ovócitos enquanto a outra fornece o útero. Como admitimos isso, o acesso dos casais de lésbicas à gestação de substituição só é possível quando as duas não têm útero".
À partida, o caso de Isabel, que será analisado amanhã, cumpre os critérios, até porque a gestante de substituição não irá receber pagamento por isso. Mas as regras também dizem que a relação entre a gestante e a criança deve cingir-se "ao mínimo indispensável", o que no caso será impossível pois será a avó da criança. A pedopsiquiatra Ana Vasconcelos considera que "devem ser valorizados os laços de afetividade e a solução encontrada por mãe e filha. Se vier a nascer um bebé, deve-lhe ser explicado, assim que tiver entendimento afetivo, como foi gerado. Não vejo problema nenhum".