Condenados vão ter ADN registado em ficheiros
Os futuros registos criminais serão constituídos a partir das células humanas. O Ministério da Justiça tem já preparado um projecto de lei - que vai estar em debate público nos próximos dois meses antes de seguir para aprovação na Assembleia da República - que prevê a criação de uma base dados com o perfil de ADN de todos os condenados com pena de prisão igual ou superior a três anos. Este ficheiro terá como finalidade a investigação criminal. Paralelamente, prevê-se a criação de um segundo ficheiro para fins de identificação civil, constituído por perfis de ADN de pessoas que voluntariamente quiserem ali inserir os seus dados.
Esta proposta de regime jurídico para a constituição de uma base de dados de perfis de ADN foi ontem apresentado ao ministro da Justiça Alberto Costa. O trabalho foi da comissão que para o efeito foi nomeada em Janeiro, presidida pelo professor Francisco Côrte Real.
Os dois ficheiros vão conter informação genética recolhida a partir de um método não invasivo, designadamente pela colheita de células da mucosa bucal ou equivalente. Os perfis de ADN resultantes da análise das amostras e os correspondentes dados pessoais vão ser são introduzidos e conservados em ficheiros separados, sendo depois manipulados por utilizadores distintos.
Ou seja, para precaver contra eventuais usos abusivos, quem aceder à base de dados de perfis de ADN não irá encontrará dados de identificação pessoal. Isto é, nunca identificará a pessoa em questão. Porém, no caso de uma investigação criminal, poderá sempre constar se existe ali um perfil de ADN semelhante ao que foi obtido a partir de uma amostra sob investigação - por exemplo, a partir do sémen colhido numa mulher violada.
Cruzar informação
A cruzamento de informação entre o perfil de ADN e os dados pessoais vai ser controlado por uma comissão administrativa independente, que vai ser criada para o efeito. Essa comissão vai ser constituída por magistrados, polícias, advogados, entre outros (ver perguntas e respostas). Só mediante a autorização desta comissão é que os dados pessoais e os perfis de ADN podem ser comunicados, para efeitos de investigação criminal ou de identificação civil, aos magistrados do processo, aos órgãos de polícia criminal e ao Instituto de Medicina Legal.
No entanto, prevê-se também a possibilidade de outras entidades, com fins distintos dos da investigação criminal, terem acesso aos perfis de ADN. Porém, isso só acontecerá mediante autorização da Comissão Nacional de Protecção de Dados.
De acordo com o texto da proposta, para a obtenção do perfil de ADN vão ser utilizados apenas os marcadores de ADN não codificantes. Este critério permitirá que se obtenha apenas elementos de identificação, e não se obtenha informação de saúde ou relativa a características hereditárias específicas.
O ficheiro para fins civis vai ser preenchido por voluntários. De acordo com Alberto Costa, "o objectivo é, de forma gradual, inserir toda a população portuguesa na base de dados". As pessoas condenadas, com pena igual ou superior a três anos, não são consideradas voluntárias.
O ministro pretende levar a proposta à AR no primeiro trimestre de 2007, após o debate público.