Concurso anunciado por Crato pode não chegar para cumprir lei
"Ninguém iria compreender que a decisão política do ministro Nuno Crato e do Governo não seja vincular todos os professores abrangidos pela diretiva comunitária", declarou à Lusa o presidente da Associação Nacional de Professores Contratados (ANVPC), César Paulo.
O ministro da Educação, Nuno Crato, anunciou hoje que este ano haverá um novo concurso de vinculação extraordinária para abranger cerca de dois mil docentes, remetendo para novo concurso no ano seguinte, se as necessidades permanentes apontadas pelas escolas confirmarem essa necessidade.
Nuno Crato anunciou também que serão iniciadas negociações com os sindicatos para rever a legislação dos concursos, indicando que a vinculação que pretende fazer terá efeitos a partir do momento em que o professor cumpra cinco anos de contratação para um horário anual completo, ou seja, ao sexto ano.
César Paulo disse que tem dúvidas sobre a forma como o ministro chegou ao número de dois mil professores a vincular ainda este ano, ficando por esclarecer quantos contratos sucessivos terão estes docentes, e afirmou que, para dar cumprimento à diretiva comunitária que pretende eliminar o recurso abusivo à contratação docente a termo, é necessário vincular aos quadros do Ministério da Educação e Ciência (MEC), todos os professores contratados com pelo menos três contratos anuais sucessivos, que, disse, serão "muitos mais do que estes dois mil".
A ANVPC diz, no entanto, que só o MEC estará em condições de dar o número exato de docentes com pelo menos três contratos anuais sucessivos.
"O ministro referiu-se muito às necessidades do sistema educativo, mas neste momento o problema é apenas jurídico e laboral. Nuno Crato não pode por isso invocar as necessidades do sistema, até porque tem cortado muito nos recursos das escolas", defendeu César Paulo.
Os professores contratados estão também preocupados com a forma como serão distribuídas as duas mil vagas no concurso extraordinário de vinculação anunciado, alertando que a alocação de um número fixo de lugares a cada grupo de recrutamento pode dar azo a discriminações e incumprimentos da lei.
Por exemplo, explicou César Paulo, se houver 200 lugares para professores de Matemática e apenas 20 para professores de Português isso pode levar a que no grupo com mais vagas haja espaço para a vinculação de docentes com apenas três contratos anuais sucessivos, e que num grupo com menos vagas apenas acedam profissionais com pelo menos seis anos de serviço, criando discriminações quanto à experiência dos que passam a efetivos.