Concorrência multa PTM em 2,5 milhões e SIC em 540 mil
A Autoridade da Concorrência aplicou uma coima de 3 milhões de euros à PT Multimedia e à SIC pelo acordo que as duas empresas mantêm desde 2000 para os canais temáticos a distribuir pela TV Cabo, anunciaram ontem as partes envolvidas.
Ambas as empresas foram multadas em 0,4% dos respectivos volumes de negócio, pelo que à PT Multimedia foi aplicada uma coima de 2,5 milhões de euros, enquanto a SIC foi condenada ao pagamento de 540 mil euros de coima.
Tal como avançado já pelo DN, a Autoridade da Concorrência (AdC) estava a analisar o acordo firmado em 2000 que deu à SIC o direito de preferência para os canais de língua portuguesa distribuídos no canal básico da TV Cabo. Essa é uma das cláusulas que motivaram a condenação pela Concorrência, considerando-a contra a Lei da Concorrência, que prevê para práticas anticoncorrenciais penalizações até 10% do volume de negócio. Ficou-se pelos 0,4%. Outra cláusula considerada pela Concorrência como violadora da Lei da Concorrência é a que dá o exclusivo à TV Cabo da comercialização dos canais temáticos produzidos pela SIC, como seja o SIC Notícias, a SIC Comédia (que anteriormente foi SIC Gold) e SIC Radical. Mais tarde foi feito novo acordo para a SIC Mulher, que a TV Cabo nunca disponibilizou a terceiros. O acordo foi feito em 2000 por um período de 10 anos. E, em 2000, a então Direcção-Geral da Concorrência e Preços foi informada do acordo, no âmbito da venda à SIC pela PTM, de 60% do capital da sociedade detentora do Canal CNL, operação que foi aprovada pelo secretário de Estado do Comércio em 2000.
Notificadas as partes das coimas, SIC e PT Multimedia podem, agora, recorrer para o Tribunal do Comércio da decisão. A SIC já anunciou que o irá fazer. Em comunicado, a Impresa, detentora a 100% da SIC, garantiu, ontem, que "a decisão é meramente administrativa, indo a SIC recorrer da mesma para o tribunal competente". Já a PT Multimedia disse, em comunicado, que "se encontra "a analisar em pormenor os fundamentos e as consequências da decisão da AdC e decidirá oportunamente a sua posição relativamente a este processo". A AdC deu 30 dias às partes para alterarem o acordo, o que segundo sabe o DN, deverá acontecer.