Concorrência leal e inovação

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Vivemos num mundo criado pela inovação. O que antes nos parecia impossível - a medicina moderna, os telemóveis ou a internet - é agora parte da nossa vida quotidiana.

Por muito difícil que seja de imaginar, até a tecnologia mais avançada de hoje estará em breve ultrapassada. As futuras inovações vão ajudar-nos a combater a poluição, ou ajudar os médicos a prescrever tratamentos totalmente personalizados.

Sabemos que a inovação implica desafios: altera o nosso modo de vida e a forma como trabalhamos, de maneiras a que nem sempre nos habituamos facilmente.

Porém, o futuro bem-estar económico e social da Europa depende da inovação. A nossa população está a envelhecer e os nossos recursos são cada vez mais solicitados. Temos de conceber novas formas de utilizar os recursos disponíveis de forma mais inteligente.

É por este motivo que o apoio à inovação é uma das missões mais importantes da Comissão Europeia.

Os inovadores da Europa estão cheios de ideias. Apesar de algumas inovações surgirem em grandes empresas com muitos recursos, a dimensão não é uma condição indispensável para criar produtos novos e surpreendentes. O desafio que se coloca às empresas em fase de arranque ou de menores dimensões consiste em transformar as suas ideias em realidade.

Com demasiada frequência, as empresas em fase de arranque (as chamadas startups) não sobrevivem à fase crítica dos 2-3 anos. Outras preferem um futuro mais fácil em mercados de países terceiros em vez de explorarem o potencial dos 500 milhões de habitantes da UE. Lançamos hoje a Iniciativa Startup para as ajudar a navegar por entre as barreiras regulamentares ao seu desenvolvimento na Europa, alterar a legislação em matéria de insolvência (para permitir uma segunda oportunidade), simplificar os procedimentos do IVA e melhorar o acesso ao financiamento privado da UE e ao capital de risco em especial.

É por este motivo que o programa Horizonte 2020 da Comissão Europeia - o maior programa de sempre no domínio da Investigação e do Desenvolvimento - já consagra mais de três mil milhões de euros a um instrumento concebido especificamente para dar às PME os fundos e a assistência de que necessitam para criar inovações comercializáveis. Nos primeiros dois anos, beneficiaram de apoio mais de 1200 PME, 90% das quais nunca tinham participado nos anteriores programas de I&D da UE e um terço das quais tem menos de três anos. As PME inovadoras têm à sua disposição outros instrumentos de financiamento da UE.

Estamos agora a fomentar o investimento privado em novas gerações de empresas altamente inovadoras. Os fundos de capital de risco na Europa são cinco vezes menores do que nos Estados Unidos e encontram-se maioritariamente concentrados em alguns Estados membros. Estamos a preparar um "fundo de fundos" pan-europeu de capital de risco, que esperemos que possa desencadear investimentos de até 1,6 mil milhões de euros em capital de risco, ajudando as empresas a crescerem da fase de arranque para a fase de média capitalização e desta fase para a de atores globais.

Ao mesmo tempo, as nossas regras em matéria de auxílios estatais tornam mais fácil para os governos apoiar o investimento em empresas novas e inovadoras. Podemos citar como exemplo os desagravamentos fiscais que o governo francês concede a pessoas e empresas que investem em PME inovadoras e que a Comissão aprovou no ano passado em conformidade com as regras sobre auxílios estatais.

Com este tipo de apoio, as empresas em fase de arranque podem criar novos produtos e ter acesso a financiamento de risco que lhes permitirá crescer rapidamente. No entanto, os desafios não se esgotam aqui.

As empresas já estabelecidas receiam muitas vezes que a inovação possa enfraquecer a sua posição dominante. Se utilizarem o seu poder para manter os inovadores à margem do mercado, ficaremos todos a perder - não só no que se refere a produtos novos e surpreendentes, mas também em termos da revitalização da economia que as novas ideias poderiam suscitar.

Por este motivo, damos à inovação uma atenção muito especial quando se aplicam as regras de concorrência.

A política de concorrência tem de manter um equilíbrio delicado. Os inovadores devem poder usufruir das vantagens do seu trabalho mas estas não podem nunca incluir o direito de prejudicar a concorrência de outras empresas. Este princípio é ainda mais importante numa altura em que a inovação se tem tornado cada vez mais colaborativa e impulsionada por dados e utilizadores.

Veja-se, a propósito, o caso das chamadas "patentes essenciais para o cumprimento da norma". É justo que uma empresa cuja tecnologia se torne parte de uma norma, por exemplo a GSM ou a 3G, tire partido do seu sucesso. Mas essa empresa deve também comprometer-se a disponibilizar aos outros a sua tecnologia em condições equitativas, para que não obtenha o seu sucesso à custa da concorrência.

Em nosso entender, é este o equilíbrio que importa manter. Como tal, em 2014 a Comissão considerou que a ação da Motorola no sentido de impedir um concorrente de vender telefones que utilizam a sua tecnologia (apesar de este estar disposto a pagar um preço justo para o fazer) infringia as regras da con- corrência. Os tribunais europeus confirmaram esta abordagem.

A Motorola, por exemplo, foi a primeira a lançar o telefone móvel, em 1973. Esse telefone foi uma grande inovação. Mas também tinha o tamanho de um tijolo e pesava mais de um quilo.

Por outras palavras, uma inovação não é nunca o fim da linha. Os inovadores do passado poderão nem sempre gostar da ideia, mas não lhes cabe decidir que a inovação deve ficar por ali.

É por este motivo que na Comissão fazemos tudo o que está ao nosso alcance para dar aos inovadores uma verdadeira oportunidade para prosperarem - porque acreditamos que os inovadores da Europa têm a arte e o engenho para abraçarem esta oportunidade.

Margrethe Vestager, Comissária Europeia da Concorrência
Carlos Moedas, Comissário Europeu para a Ciência, Investigação e Inovação

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