Como vai funcionar a meia hora extra de trabalho
No entanto, e apesar dos patrões poderem aumentar os horários diários em meia hora, de acordo com a proposta do Governo entregue na quarta-feira no Parlamento, não são abrangidos menores, grávidas, trabalhadores com capacidade de trabalho reduzida, deficiência ou doença crónica e estudantes.
À luz da proposta do Executivo, que vigorará durante o período de assistência financeira e já foi contestada pelas centrais sindicais e até pelas confederações patronais, o horário pode aumentar 30 minutos por dia e duas horas e meia por semana (até oito horas e meia por dia e 42 horas e meia por semana), mas este acréscimo incide "sobre o período normal acordado".
Ficam também assegurados os limites de tempo de trabalho da lei laboral, refere o documento, segundo o qual "apenas por acordo entre patrão e trabalhador, quando seja favorável ao interesse deste ou se justifique pelas condições particulares de trabalho", a meia hora pode acumular durante quatro semanas e ser usada na semana seguinte, fora do dia de descanso obrigatório.
De salientar que quem trabalha em regime de banco de horas ou de adaptabilidade também é abrangido pelo aumento do horário, mas os limites legais não podem ser ultrapassados. No caso da isenção de horário, fica de fora apenas quem não está sujeito a limites máximos de tempo de trabalho.
A proposta refere também que os regimes legais que já prevêem um horário inferior não poderão aumentar ao ponto de ultrapassar esse limite, isto é, a meia hora só pode aplicar-se, nestes casos, a pessoas que trabalhem abaixo do limite especial (e sem o ultrapassar).
O aumento da meia hora só pode ser usada em empresas sem destruição líquida de emprego, estando estas obrigadas a respeitar o que a lei já prevê em matéria de alteração de horários.
Esta matéria deveria ter sido discutida no dia 22 de Dezembro, em sede de concertação social, mas o Governo decidiu aprovar a proposta em Conselho de ministros e enviá-la ao Parlamento na quarta-feira.
Patrões e sindicatos insurgiram-se e acusam o Governo de fugir ao diálogo e de não dar margem para negociação.
Hoje, UGT e CGTP acusaram o Executivo de "impôr o trabalho forçado" e reiteraram a recusa a qualquer acordo tripartido relativamente a esta matéria.
Contudo, a proposta do Executivo tem levantado dúvidas devido à possibilidade de as empresas contratarem trabalhadores a prazo depois de tomarem medidas de despedimento colectivo ou de extinção do posto de trabalho.
Na quinta-feira, o secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros afirmou que o Governo está disponível para "melhorar a redação" da norma "anti-abuso" para evitar que o aumento do horário de trabalho leve as empresas a fazer despedimentos.
Em conferência de imprensa, no final do Conselho de Ministros, Marques Guedes reiterou que a proposta de lei que permite o aumento do horário de trabalho em meia hora diária inclui uma norma "anti-abuso", que impede as empresas de aproveitarem esta medida para fazerem "destruição líquida de emprego", mas ressalvou que isso não significa suspender "a vida normal das relações laborais".
A norma "anti-abuso" não se aplica, por isso, à redução do número de postos de trabalho decorrente de rescisões por mútuo acordo, da aposentação ou morte dos trabalhadores e do despedimento por justa causa, que "é sindicável pelos tribunais" acrescentou Marques Guedes.
"Não é uma cláusula anti-despedimento, é uma cláusula anti-abuso", salientou.
"Por se tratar de uma cláusula anti-abuso, existe, obviamente toda a abertura da parte do Governo em, se for caso disso, melhorar a redacção dessa norma, exactamente para ela poder preencher os objectivos a que se propõe. E, de resto, isso mesmo será obviamente, não tenho dúvidas, referido pelo senhor ministro da Economia e do Emprego quando fizer a respectiva apresentação e debate do diploma na Assembleia", adiantou o secretário de Estado.