Comissão de saúde discute gestação de substituição e PMA pós-morte
Os projetos de lei da gestação de substituição e da inseminação pós-morte voltam a ser discutidos esta sexta-feira no Parlamento. O grupo de trabalho da Procriação Medicamente Assistida (PMA) da Comissão de Saúde ouve por videoconferência os responsáveis do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV) e do Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida (CNPMA). Ambos as propostas de lei foram aprovadas em outubro e o objetivo é que o processo de conclusão seja acelerado. A lei da gestação de substituição chegou a estar em vigor em 2016 e, posteriormente, foi chumbada pelo Tribunal Constitucional.
O primeiro projeto de lei da gestação de substituição é da autoria do BE e foi aprovado no Parlamento em setembro de 2016, sendo regulamentada em julho de 2017. Prevê que uma mulher gere uma criança no seu útero com recurso a gâmetas (ovócitos e sémen) de um casal (o pai e a mãe biológicos). Mas os deputados requereram a sua fiscalização. A lei chumbou no Tribunal Constitucional (TC), por considerar que a gestante deveria poder decidir até depois do nascimento do bebé, em vez de ser possível até ao início do tratamento.
Entretanto, os deputados do BE alteraram o período para a revogação do consentimento da gestante até ao registo da criança, o que pode ser feito nos primeiros 20 dias de vida. Não obteve consenso da maioria dos deputados em relação ao prolongamento da decisão sobre a entrega da criança. Mas, sem essa alteração, teria o chumbo do Tribunal Constitucional.
A mesma versão foi apresentada em finais de 2018 e aprovada a 23 de outubro de 2020, baixando à comissão da especialidade. Moisés Ferreira, o relator da proposta legislativa, assume que não é o que pretendiam, mas é a lei possível. "Consideramos que estas mulheres não podem esperar mais, que a angústia das suas vidas não deve ser prolongada e que a gestação de substituição - que é constitucional e está prevista na lei - deve ficar acessível", justifica o bloquista. Também o PAN apresentou um projeto de lei que garante o acesso à gestação de substituição, igualmente aprovado.
São aqueles dois projetos que estão em discussão na Comissão de Saúde. A deputada socialista que preside ao grupo de trabalho da PMA, Elza Pais, espera que volte à votação o mais rápido possível, sublinhando, no entanto, que terá de seguir os trâmites normais. As duas únicas audições são esta sexta-feira e foram pedidos pareceres a várias entidades, que deverão ser entregues no prazo de 15 dias. E, também, os deputados dos diferentes grupos parlamentares terão períodos de discussão.
Carla Rodrigues, presidente do CNPMA, e os membros da comissão executiva, pouco vão acrescentar ao parecer anteriormente entregue na AR.
Defende que a revogação do consentimento da gestante deverá ser uma situação excecional, porque "desprotege os beneficiários nomeadamente no que diz respeito à frustração das suas legítimas expectativas". Carla Rodrigues vai reforçar, mais uma vez, a falta de condições da estrutura para dar resposta às situações de gestação de substituição.
Rita Lobo Xavier é a relatora da CNECV a ser ouvida. Esta comissão debruçou-se sobre a situação das "gestantes de substituição" e não concorda com os projetos de lei, por considerar que existe "o risco de instrumentalização da mulher , que esta ficaria "como que reduzida a uma máquina de gestação".
Inseminação pós-morte.
Em relação à PMA pós-morte, a lei portuguesa obriga a que só se avance a PMA quando, à data da morte do companheiro, já se realizou o ato de inseminação. O caso de Ângela Ferreira, cujo marido faleceu antes de ser realizada a inseminação, sensibilizou a sociedade, nomeadamente os dirigentes políticos. PS, BE e PCP e uma petição liderada por Ângela, que recolheu 20 mil assinaturas, apresentaram projetos de alteração. Permitem que a PMA seja realizada depois da morte do companheiro, desde que o tenha autorizado.
A CNPMA concorda. "Das propostas de alteração legislativa apresentadas, aquela que estatui "após a morte do marido ou do homem com quem vivia em união de facto, é licito à mulher ser inseminada com sémen do falecido, para permitir a realização de projeto parental claramente estabelecido por escrito antes do falecimento e decorrido o prazo considerado ajustado à adequada ponderação da decisão", tem uma redação mais objetiva e clara, que nos parece mais adequada ao fim pretendido pelo legislador, porque concretiza o âmbito e os parâmetros de aplicação desta alteração legislativa".
Mais uma vez, os projetos são recusados pelo CNECV, devido "a reservas de de natureza ética".