Coimas nos bens tangíveis podem chegar a 250 mil euros
A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) pode aplicar coimas até 250 mil euros às sociedades de bens tangíveis que não respeitem as novas regras desta actividade. Tanto as coimas como a regulamentação fazem parte de um anteprojecto de lei colocado, na sexta-feira, em consulta pública pela autoridade reguladora. A CMVM passará, assim, a supervisionar o investimento em bens tangíveis, com o objectivo de evitar novos casos como aquele verificado com a Afinsa e Fórum Filatélico em Maio do ano passado. Em causa está o investimento em selos, obras de arte e antiguidades, ficando de fora deste âmbito as gestoras de fundos de investimento.
O anteprojecto - que estará em consulta pública até 19 de Janeiro - dá à CMVM vários poderes, entre os quais se destaca a possibilidade de "proibir ou suspender as ofertas ou comercialização dos contratos" celebrados pelas sociedades de investimento em bens tangíveis. Por outro lado, a entidade reguladora pode também fazer exigências em termos de estrutura organizativa, capital social mínimo e idoneidade dos accionistas destas sociedades. Para além de obrigar a prestação de informação adicional sobre os contratos e riscos associados.
No que diz respeito à aplicação das coimas, fica definido um intervalo entre 2500 a 25 mil euros para as violações dos deveres de informação implícitos nos poderes da CMVM já descritos, mas também para os casos em que não forem divulgados o número de clientes e valor das responsabilidades assumidas pelas empresas. Quanto às coimas entre 25 mil e 250 mil, poderão ser aplicadas nos casos em que as sociedades não assegurarem "uma clara distinção entre os bens pertencentes àquelas entidades e o património dos clientes".
Este anteprojecto define ainda várias regras de protecção dos clientes, nomeadamente a obrigatoriedade das sociedades informarem por escrito os clientes sobre "identificação do prestador do serviço e da sua capacidade para o fazer, os sistemas de valorização dos bens comercializados e formas de acesso aos mesmos, a natureza, riscos, custos e encargos subjacentes ao investimento proposto, os objectivos comerciais do prestador de serviço", entre outros.
Este documento sublinha ainda que as sociedades de bens tangíveis não podem constituir-se como instituições de crédito ou de investimento, nem podem comercializar instrumentos financeiros. Por outro lado, são obrigadas a ter a contabilidade organizada e as suas demonstrações financeiras devem ser objecto de certificação legal de contas. Os clientes têm ainda oito dias após a assinatura do contrato para poderem denunciá-lo.