Cinco anos de pena suspensa por 86 crimes de abuso sexual

Tribunal de Viana do Castelo condenou explicador de matemática por abusos sexuais de crianças e adolescentes ao longo de dois anos
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Um explicador de matemática e professor de karaté foi esta sexta-feira condenado a cinco anos de prisão com pena suspensa por 82 crimes de abuso sexual de crianças e quatro crimes de ato sexual com adolescentes, num acórdão do Tribunal de Viana de Castelo em que um dos três juízes que integrou o coletivo votou vencido, por discordar da suspensão da pena. Uma advogada que representa cinco dos menores também considerou que perante o elevado número de crimes provados e a pena decidida para cada um dos crimes com crianças - que foi 1 ano e quatro meses por cada - a pena de cinco anos em cúmulo jurídico, e suspensa, é insuficiente e causa "frustração e indignação social."

O homem fica também sujeito ao regime de prova, com acompanhamento psicológico e psiquiátrico. Além disso, ficou proibido de participar em atividades lúdicas com menores de 16 anos de ambos os sexos.

O arguido, de 41 anos, sofre de uma disfunção que o leva a fantasias homossexuais com rapazes, disse a juíza Cristina Fonseca que leu a súmula do acórdão. Apesar de considerar serem graves os atos cometidos, a magistrada realçou que se trata do limiar mínimo dos atos sexuais de relevo - o arguido fazia carícias nos pénis dos menores. Os juízes tiveram em conta que não procurou outro tipo de atos e acabaram por deixar de fora outros contactos, nas pernas ou no peito, por não serem classificados como crime, apesar de censuráveis. Estar arrependido e ter o apoio da família foram também atenuantes.

O homem estava acusado de 159 crimes de abuso sexual de criança e oito atos sexuais com adolescentes, com 11 menores a serem identificados como vítimas. Foi absolvido de 80 destes crimes. Os atos ocorreram entre 2013 e 2015 e só foram travados quando Polícia Judiciária atuou, após a denúncia dos pais de uma criança em outubro de 2015. No mês seguinte, o indivíduo foi detido.

Nas alegações finais, o Ministério Público (MP) tinha pedido pena de prisão suspensa, por cinco anos, acompanhada de regime de prova, mas três dos cinco advogados de defesa reclamaram uma pena de prisão efetiva. Só o MP pode apresentar recurso, além o arguido.

O tribunal decidiu ainda obrigar o arguido - que foi declarado insolvente - a pagar indemnizações a dez menores, com valores entre os 400 e os 3620 euros.

O homem, casado e pai de uma filha, justificou que "desde a adolescência, em função do seu histórico vivencial detém atração pela manifestação de afetos e proximidade por rapazes no início da adolescência".

Nas quatro sessões do julgamento, o coletivo de juízes ouviu várias testemunhas, entre elas, as 19 indicadas pelo Ministério Público, enquanto a defesa dos 11 menores, a cargo de cinco advogados, se baseou nas declarações para memória futura, efetuadas pelos jovens durante a fase de inquérito.

A acusação, datada de 7 de setembro de 2017, diz que o "arguido atuou sempre de forma livre, deliberada e conscientemente, com perfeito conhecimento das idades dos menores e com intenção de satisfazer os seus instintos libidinosos, bem sabendo que estes, em razão da sua idade, não tinham a capacidade e o discernimento necessários a uma livre decisão e aquele relacionamento sexual prejudicava o seu normal desenvolvimento". Os crimes ocorreram na casa do arguido, durante as explicações de matemática, nas aulas de karaté que o homem ministrava em dois espaços de Viana do Castelo e em passeios, que o próprio promovia com os menores.

Inicialmente o processo incluía 12 vítimas, mas uma das queixas foi, entretanto, arquivada por decisão da mãe do menor.

Os crimes de abuso sexual de criança são punidos com pena de prisão até oito anos e os crimes de ato sexual com adolescente com pena de prisão até dois anos.

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