Chumbo do apoio à TAP não tem "para já" quaisquer efeitos

Tribunal de Justiça anulou a ajuda estatal de 1200 milhões à TAP, embora decisão esteja suspensa. Cabe a Bruxelas responder.
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O Tribunal de Justiça da União Europeia (UE) anulou a ajuda de Estado, no valor de 1200 milhões de euros, atribuída à TAP em 2020, e que teve luz verde da Comissão Europeia. O tribunal, ainda assim, decidiu a suspensão "dos efeitos da anulação até à adoção de uma nova decisão pela Comissão Europeia". Cabe, assim, a Bruxelas explicar algumas questões. O governo português assume que o assunto é "complexo" mas, "para já", não tem efeitos para a empresa nem sobre o apoio financeiro.

Para se entender como surgiu a anulação do apoio concedido à TAP (e também à holandesa KLM) é preciso recuar até meados de 2020. Em março, a pandemia de covid-19 atingiu em força a Europa, levando as companhias aéreas a manterem grande parte da sua frota em terra e acumulando prejuízos de centenas de milhões. Perante uma crise global, os Estados foram chamados a socorrer as empresas de aviação. Os apoios concedidos às transportadoras não foram todos iguais. Por exemplo, a alemã Lufthansa recebeu de Berlim uma ajuda de nove mil milhões de euros, tendo esta sido classificada ao abrigo dos apoios para empresas que tiveram dificuldades devido ao novo coronavírus, uma decisão que foi avalizada por Bruxelas.

Contudo, a TAP recebeu uma ajuda de Estado de 1200 milhões de euros, mas não desta forma porque a 31 de dezembro de 2019 tinha capitais próprios negativos. A Comissão Europeia autorizou o apoio, mas em troca a TAP tem de implementar um duro plano de reestruturação.

Em julho de 2020, a Ryanair apresentou um recurso no Tribunal de Justiça, contra o apoio dado à TAP. O tribunal pronunciou-se agora, anulando essa ajuda, mas suspendendo a decisão enquanto aguarda por esclarecimentos. No comunicado, o tribunal diz que um dos fundamentos apresentados pela companhia aérea irlandesa era "uma violação do dever de fundamentação por parte da Comissão, na medida em que não expôs as razões que a levavam a considerar a medida notificada compatível com o mercado interno".

Sobre isto, e de uma forma simples, há orientações relativas aos auxílios a empresas em dificuldades e que têm três requisitos que permitem considerar se é ou não compatível com o mercado interno. Um desses pontos é se o beneficiário está integrado num grupo; outro é "se as dificuldades com que o beneficiário se depara lhe são específicas e não resultam de uma afetação arbitrária dos custos no âmbito do grupo e, em terceiro lugar, se essas dificuldades são demasiado graves para serem resolvidas pelo próprio grupo". E é, digamos, por falta de esclarecimentos nestas matérias, que o tribunal tomou a decisão de anular o apoio, suspendendo a decisão.

"À luz destes esclarecimentos, o Tribunal Geral salienta que, na decisão impugnada, a Comissão não constatou nem precisou se o beneficiário fazia parte de um grupo na aceção do ponto 22 das Orientações já referidas. Não procedeu a uma análise a este respeito nem precisou a relação existente entre o referido beneficiário e as sociedades suas acionistas", indica .
A decisão judicial, porém, não terá para já efeitos para a TAP. "Aparentemente, é a Comissão Europeia que tem de dar mais informações ao tribunal, para o tribunal poder tomar uma decisão definitiva. Para já, não tem consequência nenhuma. Não significa nenhum atraso",disse o primeiro-ministro.

Pedro Nuno Santos, ministro das Infraestruturas, adiantou ainda que "são processos muito complexos e, obviamente, nós não ignoramos que existe sempre uma disputa comercial entre diferentes companhias aéreas". Pedro Nuno Santos acredita que "é isso" que está a acontecer neste caso. O processo "está a correr no tribunal" e Portugal não é "parte neste processo", porque foi a Comissão Europeia que "foi chamada a dar mais esclarecimentos", referiu.

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