Chumbada proposta do Sporting para divulgação dos áudios da arbitragem
Os 'leões' propunham que essas comunicações pudessem ser entregues a qualquer uma das equipas intervenientes no jogo, após a sua realização, "independentemente da existência de processo disciplinar, por uma questão de proteção e transparência da função da arbitragem".
No entanto, a proposta do Sporting 'esbarrou' num parecer negativo do Conselho de Arbitragem, que entende que a medida viola a lei do regime geral de proteção de dados e das indicações das instâncias internacionais do futebol, levando os restantes clubes a não aprovarem a alteração requerida.
"Era uma proposta que já vinha do ano passado e que voltou a ser discutida este ano. De acordo com um parecer que solicitámos ao Conselho de Arbitragem, foi entendido que a proposta, tal como estava, não estava em conformidade com a lei da proteção de dados e com as indicações IFAB e FIFA", explicou Paulo Roseira, diretor jurídico da LPFP.
Entre os clubes que rejeitaram a proposta conta-se o Benfica, que, através de comunicado, esclareceu que é favorável, por questões de transparência, à publicitação dos áudios entre o VAR e as equipas de arbitragem", mas aponta que a medida "tem de ser feita de uma forma legal e sustentável".
"Não se pode fazer assentar um edifício tão fundamental para o futuro do futebol português em alicerces tão instáveis como estes, alterando uma norma em sede errada, correndo o risco de comprometer de início toda esta iniciativa e, bem assim, desconsiderando a experiência internacional nesta matéria", disseram as 'águias' em comunicado.
No mesmo texto, o Benfica avançou que irá propor a realização urgente de um Conselho de Presidentes para pedir a interpelação da Federação Portuguesa de Futebol, enquanto entidade competente, para abordar esta problemática e esclarecer junto das instâncias internacionais qual o âmbito da divulgação possível de tais áudios.
Os 'encarnados' reiteram "a imperiosa necessidade de os áudios entre a equipa de arbitragem e o VAR serem, assim que possível, publicitados", mas reforça que a medida tem de seguir "trâmites que permitam a aplicação efetiva dessa mudança num inestimável contributo em defesa da transparência e credibilidade do futebol português".
A Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP) aprovou, em assembleia geral, uma alteração ao regulamento disciplinar das competições, para que jogadores, treinadores e dirigentes não possam cumprir sanções de suspensão durante o defeso.
A medida, votada por "ampla maioria" entre as sociedades desportivas presentes na reunião, na qual a Belenenses SAD foi a única ausente, estipula que a suspensão não vigora "no período decorrido entre o último jogo oficial da época e o primeiro da época seguinte".
"Demonstrando a sua capacidade de autorregulação, os clubes decidiram que o período de defeso não conta para cumprir as sanções que sejam aplicadas", vincou Paulo Roseira, diretor jurídico da LPFP.
Ainda no âmbito desta vertente disciplinar foi aprovada uma outra alteração que impõe que a partir da próxima época [2022/23] "a secção disciplinar deve dar conhecimento imediato à comissão de instrutores dos processos disciplinares que instaurar, estando impedida de publicar a instauração dos mesmos, sem que a respetiva notificação se encontre efetivamente realizada".
No que toca ao regulamento de arbitragem, a maior novidade foi a aprovação de algumas correções de forma a possibilitar a implementação da tecnologia do VAR na II Liga.
A medida poderá não entrar em vigor já na próxima época, porque, segundo Helena Pires, diretora executiva da LPFP, ainda estão em curso "conversações com a Federação Portuguesa de Futebol [FPF]".
"Compete-nos criar um regulamento que permita implementar esta solução. Nesta assembleia geral, criámos o enquadramento para essa possibilidade, que só estava prevista para a I Liga. Estamos em conversações com a FPF para aperfeiçoarmos o modelo e implementá-lo o quanto antes", disse a dirigente.
No âmbito dos regulamentos das competições, a assembleia geral da Liga aprovou um modelo para a Taça da Liga, válido apenas para a próxima época, durante a qual a competição decorrerá nos meses de novembro e dezembro, na paragem dos campeonatos devido ao Mundial do Qatar.
A fase de grupos da prova passa a ser disputada em oito grupos com clubes participantes das I e II ligas, em que os oito melhores classificados do principal escalão, na época que agora findou, encabeçam cada um dos grupos.
Cada clube disputa um jogo com cada um dos adversários no respetivo grupo, segundo uma grelha a sortear, apurando-se os vencedores de cada grupo para os quartos de final da prova, de onde sairão as quatro equipas apuradas para a 'final a quatro' da competição.
Foi ainda aprovada uma alteração ao regulamento dos 'play-offs de acesso/permanência nas I e II ligas, com a ordem dos jogos a passar a ser decidida por sorteio e deixaram também de serem valorizados os golos fora para fins de desempate.
Ainda no âmbito dos regulamentos das competições foi aprovada uma alteração que passa a permitir que um treinador com o nível III que conduza uma equipa da II Liga ao principal escalão possa, na época seguinte, ser inscrito como técnico principal, embora tendo um período de um ano para tirar a habilitação de nível IV.
Nesta reunião magna dos clubes que disputam os campeonatos profissionais foi feita uma homenagem a António Albino, antigo presidente do Académico de Viseu, que morreu em 26 de maio, tendo sido cumprido pelos presentes um minuto de silêncio em sua memória.