CEO das empresas portuguesas recebem em média 32 vezes mais que os trabalhadores

Segundo os dados da Deco Proteste, o presidente da Comissão Executiva da Jerónimo Martins, por exemplo, recebe um salário 262,6 vezes superior à média do salário dos restantes trabalhadores.
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Em 2021, a remuneração média dos presidentes das principais empresas cotadas em bolsa foi 32 vezes superior à dos restantes colaboradores, revelou uma análise da DECO PROTESTE.

Segundo os dados, o presidente da Comissão Executiva da Jerónimo Martins recebe um salário 262,6 vezes superior à média do salário dos restantes trabalhadores. Neste ranking segue-se a CEO da Sonae que tem uma remuneração 77,4 vezes superior à dos colaboradores, e o presidente executivo da Mota-Engil que tem um rendimento anual 73,3 vezes superior ao dos trabalhadores.

As áreas geográficas de atuação de algumas das empresas analisadas pela DECO PROTESTE podem explicar estas diferenças, tendo em conta o contexto social e económico de alguns países em África ou na América Latina, no entanto, a disparidade ainda é grande.

João Sousa, coordenador da PROTESTE INVESTE considera que estes dados ajudam a perceber as grandes diferenças em matéria de remuneração dos CEO em Portugal. "Em teoria, a política de remunerações necessita do voto vinculativo dos acionistas. No entanto, a declaração sobre a política de remunerações é, na prática e na maioria dos casos, muito vaga e não permite que seja votada, de forma individualizada, a remuneração dos membros do conselho de administração, ao contrário do que defendemos."

Com o aumento da disparidade salarial, a DECO PROTESTE reforça a necessidade de alterar a legislação. A primeira mudança que consideram importante é a obrigatoriedade das recomendações do Código de Governo das Sociedades do Instituto Português de Corporate Governance, e inclui a existência de uma comissão de vencimentos com total independência, a definição de limites máximos para a remuneração individual e agregada dos órgãos sociais, a remuneração dos administradores parcialmente variável e baseada no desemprenho sustentado da sociedade e o diferimento por um período não inferior a três anos, de uma parte significativa da remuneração variável.

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