CDS quer impedir pedófilos de adoptar
O CDS/PP apresenta hoje três projectos de lei de protecção a crianças em risco. Nuno Magalhães e Teresa Caieiro foram os principais autores dos diplomas. Um dos projectos visa impossibilitar que pedófilos condenados - mas já com penas cumpridas - possam adoptar crianças .
A possibilidade disto acontecer foi tornada pública pelo procurador-geral da República após uma conferência realizada na Assembleia da República, em 20 de Maio passado, sobre o tema " Crianças desaparecidas e exploradas sexualmente - segurança na Internet".
Pinto Monteiro disse na ocasião a jornalistas que existe o "perigo real" de indivíduos que abusaram de menores poderem adoptar, pelo facto de os crimes desaparecerem dos registos criminais cinco ou dez anos após o cumprimento da pena.
Aliás, segundo o preâmbulo do projecto do CDS/PP, na mesma ocasião a presidente do Instituto de Apoio à Criança, Manuela Eanes, manifestou-se "estupefacta" pelo facto de os representantes do Ministério Público nos tribunais de menores não terem acesso aos registos criminais quando estão em causa acções de inibição do poder paternal.
Propondo a alteração de alguns artigos da Lei de Identificação Criminal, o CDS/PP pretende resolver as "incongruências da lei e das lacunas que podem permitir a prática de crimes hediondos". O articulado estabelece (artigo 15) que "não são passíveis de cancelamento as decisões sobre o crime de maus tratos e sobre crimes contra a liberdade pessoal, quando a vítima seja menor, ou sobre crimes contra a liberdade ou autodeterminação sexual" - ou seja, uma condenação, por exemplo, por pedofilia manter-se-á sempre no registo criminal.
Ao mesmo tempo, o CDS/PP mexe ainda no artigo 7.º da Lei: "Podem ainda aceder à informação sobre identificação criminal os magistrados judiciais e do Ministério Público para fins de investigação criminal e de instrução de processos criminais, de processos que envolvam menores e de processos de execução de penas."
O partido de Paulo Portas diz que está a legislar porque "este tipo de alertas, pelo facto de serem feitos por entidades com responsabilidade, conhecimento directo sobre estas situações e pela perigosidade dos bens jurídicos em causa, não podem merecer o silêncio ou a omissão de quem tem o dever de legislar".
"O órgão de soberania Assembleia da República, órgão legislativo por excelência, não pode ignorar as denúncias das entidades que conhecem e trabalham diariamente com a realidade dos menores e dos processos que lhes dizem respeito", lê-se no preâmbulo do projecto.
Dado que "não se vislumbra adequado um sistema jurídico que permita, ou que não evite, as lacunas legislativas denunciadas e que, certamente, merecem a preocupação de uma larga maioria dos portugueses", cumpre "criar um ordenamento jurídico que venha, efectivamente, de encontro ao contexto social do país em duas vertentes: por um lado, ao conjunto de valores axiológicos e valorativos de determinados comportamentos; por outro, tendo em conta a perigosidade e ao alarme social que podem gerar na comunidade em geral".
O porta-voz do PS, Vitalino Canas, disse ao DN que a bancada socialista só depois de debater o conteúdo dos projectos terá um sentido de voto definido.