Cartão de Saúde europeu em vigor a partir de hoje

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Um novo cartão de saúde está disponível a partir de hoje, permitindo que qualquer cidadão europeu seja atendido num hospital ou outra unidade de saúde estrangeira, como se estivesse no seu país. A factura é depois enviada para os serviços nacionais de saúde ou subsistemas do estado de origem. Apesar de se destinar, por enquanto, a estadias temporárias, este novo cartão é um primeiro passo para a mobilidade de doentes na União Europeia, devendo, no futuro, ser alargado a outras situações, explica o director-adjunto do Departamento de Acordos Internacionais de Segurança Social, Manuel Pinto.

O Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD) vai ter duração de um ano, com possibilidade de renovação, e pode ser utilizado na Europa dos 25 e ainda na Islândia, Noruega, Liechtenstein e Suíça. A apresentação do documento permite cobrir todos os eventuais cuidados de saúde que se tornem necessários durante a estadia. Excluídas estão, no entanto, as situações clínicas que já eram necessárias anteriormente e os casos em que o tratamento ou consulta seja o motivo da viagem. Uma excepção que não se aplica aos doentes crónicos. Um utente que necessite de uma diálise renal, por exemplo, pode fazê-la em qualquer dos 29 Estados. Ao cidadão é apenas exigido um pagamento igual ao que arcaria no seus país, por exemplo, um valor igual às taxas moderadoras que são cobradas em Portugal.

Manuel Pinto estima que venham a registar-se anualmente entre 100 a 120 mil pedidos deste documento no País. Viagens de trabalho ou férias, intercâmbio de estudantes em programas como o Sócrates e o Erasmus, destacamentos de empresas multinacionais ou trabalhadores dos transportes internacionais estão entre as situações para as quais o cartão se destina.

O documento vem, desta forma, substituir os actuais formulários como o E111, vulgarmente conhecido como passaporte azul, e pode ser solicitado por qualquer pessoa abrangida pelo Serviço Nacional de Saúde ou subsistema, como a ADSE ou o SAMS. O pedido do cartão pode ser feita no Centro Distrital de Segurança Social da área de residência ou nas entidades responsáveis pela protecção na doença.

Como explica Manuel Pinto, o documento é aceite por qualquer unidade de saúde pública do país estrangeiro ou privada, quando existem convenções com o estado. Nestes casos, pagam os honorários e são depois reembolsados pelos serviços oficiais.

A criação do CESD foi decidida em 2002, no Conselho Europeu de Barcelona, e tem como objectivo eliminar os obstáculos à mobilidade dos cidadãos na Europa. Por enquanto, é apenas uma forma de simplificar procedimentos em relação aos direitos e deveres já existentes. Mas mudanças mais profundas na circulação de doentes e profissionais de saúde estão actualmente em discussão em Bruxelas. Este mesmo cartão pode vir, no futuro, a aplicar-se às pessoas que se desloquem para outro país com o intuito de ser atendidas.

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