Cantor do 'Grilo da Zirinha' absolvido pelo tribunal

O Tribunal de Braga absolveu hoje um cantor popular que foi processado por uma vizinha, de nome Alzira, por difamação e injúrias com a letra de um tema sobre "o grilo da Zirinha".
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Segundo o tribunal, os termos da letra "não têm relevância jurídico-penal" para condenar o arguido.

O cantor Miguel Costa e a queixosa vivem em Padim da Graça, a poucos metros de distância e eram amigos antes de o artista lançar um CD em que canta, entre outros temas, "Cacei o grilo".

Na letra, o cantor apresenta a Zirinha como amiga e diz que um dia lhe pediu para que a ela a deixasse tocar no "grilo".

Veja aqui o vídeo da música da polémica:

[youtube:zqEoue6dO5A]

A Zirinha "não pôs isso em questão", não disse que não, e então o cantor começou "a apalpar".

No refrão, João Miguel repete, alegremente, "Cacei o grilo na toquinha, cacei o grilo à Zirinha".

A queixosa, casada, mãe de três filhos e avó de um neto, pedia ainda uma indemnização de 6000 euros, alegando que o tema lhe era dirigido, por ser a única mulher de Padim da Graça tratada por Zirinha, e que a letra insinua que manteve um relacionamento sexual com o cantor.

Para o tribunal, a chamada "música pimba" encerra a possibilidade de as suas letras serem interpretadas de formas diferentes por quem as ouve, pelo que só assim alguém pode considerar que "caçar" é sinónimo de "copular" e "grilinho" de "vagina".

O juiz aludiu mesmo ao tema de Quim Barreiros "Chupa, Teresa", sublinhando que, "obviamente", o cantor não se referia a um qualquer gelado, mas ressalvando que a destinatária não seria uma mulher em concreto "das praias do norte" com aquele nome.

No banco dos réus, estava ainda um amigo de João Miguel, acusado de também "ajudar à festa", por ter respondido "ai comia, comia", quando o cantor, alegadamente referindo-se à Zirinha, lhe perguntou se comia aquele "grilinho".

O tribunal não deu como provada esta conversa, sublinhando que, mesmo que ela tivesse acontecido, os termos utilizados também não teriam relevância jurídico-penal, apesar de configurarem "um piropo grosseiro".

O amigo do cantor foi, assim, igualmente absolvido.

O pedido de indemnização foi também considerado totalmente improcedente.

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