Câmara de Vila Velha de Ródão adere à Rede Solidária do Medicamento

A Câmara de Vila Velha de Ródão aderiu à Rede Solidária do Medicamento com o objetivo de minimizar as dificuldades dos munícipes no acesso aos medicamentos prescritos, foi hoje anunciado.
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"Esperamos assim minimizar as dificuldades sentidas e garantir o acesso aos cuidados de saúde por parte dos nossos munícipes", explica, em comunicado, o presidente da Câmara de Vila Velha de Ródão, Luís Pereira.

A adesão a este programa foi formalizada através da assinatura de um protocolo de cooperação entre este município do distrito de Castelo Branco e a Associação Dignitude, instituição particular de solidariedade social responsável pelo desenvolvimento, operacionalização e gestão da Rede Solidária do Medicamento.

O autarca sublinha que pretende continuar a contribuir para o bem-estar dos munícipes, particularmente após ter tomado conhecimento de que há famílias que não adquirem os medicamentos prescritos pelo médico de família por falta de recursos.

"Esta iniciativa vem aliás de encontro a outras promovidas pelo município com o mesmo objetivo, como é o caso do Programa Saúde Mais, que proporciona apoio aos munícipes na área dos rastreios de saúde, em complemento aos serviços prestados pelo Serviço Nacional de Saúde", esclarece.

Os destinatários deste programa são os beneficiários de prestações sociais de solidariedade, mas também todos os que se deparem com uma situação inesperada de carência económica decorrente de desemprego involuntário ou de doença incapacitante, entre outras situações de carência.

A identificação, referenciação e encaminhamento dos beneficiários que podem usufruir deste apoio será assegurada pela Câmara de Vila Velha de Ródão, estando a distribuição dos medicamentos a cargo da farmácia aderente ao projeto no concelho, situada na vila.

A Rede Solidária do Medicamento é um programa de âmbito nacional que visa garantir o acesso ao medicamento em ambulatório por parte de qualquer cidadão que, em Portugal, se encontre numa situação de carência económica que o impossibilite de adquirir os medicamentos comparticipados que lhe sejam prescritos por receita médica.

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