Calamidade pública decretada para 15 distritos até segunda-feira

Despacho aumenta grau de prontidão das Forças Armadas, GNR e PSP. Funcionários do público e do privado dispensados do serviço para integrarem corpos de bombeiros
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Está oficialmente decretado o estado de calamidade pública. Segundo o despacho, publicado esta sexta-feira em Diário da República e assinado pelo Primeiro-Ministro e pela ministra da Administração Interna, estão abrangidos pela medida 15 distritos do continente: Bragança, Guarda, Vila Real, Viseu, Aveiro, Beja, Braga, Coimbra, Faro, Leiria, Portalegre, Porto, Santarém e Viana do Castelo.

A medida entrou em vigor na tarde desta sexta-feira e está ativa até às 24 horas de dia 21. Em causa estão as altas temperaturas previstas para este fim de semana e que deixaram várias zonas do país em risco de incêndio extremamente elevado.

Ao decretar calamidade pública, o Governo determina a "adoção imediata de medidas que permitam disponibilizar recursos adicionais para ações de prevenção, bem como de proteção civil, em caso de necessidade", para as áreas do território abrangidas por este despacho.

Assim, entre as medidas estão o aumento do grau de prontidão das Forças Armadas em operações de vigilância, patrulhamento dissuasor, rescaldo e apoio logístico, elevação do grau de prontidão e resposta operacional da GNR e PSP, "considerando-se para o efeito autorizada a interrupção da licença de férias e/ou suspensão de folgas e período de descanso".

Ficam suspensas todas as autorizações de lançamento de fogos de artifício, assim como o uso de máquinas de combustão em todos os espaços rurais.

Foi também aprovada, como medida de carácter excecional, "a dispensa do serviço público dos trabalhadores da Administração Pública (direta, indireta e autónoma), bem como dos trabalhadores do sector privado que integrem como bombeiros voluntários o dispositivo de combate aos incêndios, nos termos do disposto no artigo 25.º da Lei de Bases da Proteção Civil, tendo os mesmos direito a dois dias de descanso compensatório por cada dia de empenhamento certificado pelo respetivo comandante de bombeiros".

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