Budapeste, Varsóvia e Praga falharam obrigações no acolhimento de refugiados
O Tribunal de Justiça da União Europeia considerou esta quinta-feira que Hungria, Polónia e República Checa desrespeitaram a legislação comunitária ao recusarem participar no mecanismo temporário de recolocação de requerentes de proteção internacional, considerando procedente a queixa da Comissão Europeia.
O acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça da UE, que abre caminho a eventuais sanções pecuniárias aos três estados-membros, vai ao encontro do parecer da advogada-geral da instituição Eleanor Sharpston, que em 31 de outubro também concluíra que Hungria, Polónia e República Checa transgrediram as normas europeias ao não terem cumprido os compromissos acordados pelo Conselho Europeu em 2015.
Na altura, a Europa viu-se confrontada com um fluxo em massa de migrantes e a Comissão Europeia avançou para a criação de mecanismos temporários para realocar vários milhares de refugiados que se encontravam, sobretudo, em Itália e na Grécia, noutros países do bloco comunitário.
Segundo o acórdão do Tribunal, Budapeste, Varsóvia e Praga "não podem invocar as suas responsabilidades em matéria de manutenção da ordem pública e de garantia da segurança interna nem o pretenso funcionamento deficiente do mecanismo de recolocação para se subtraírem à aplicação" do mesmo, recusando a cumprir a sua parte no acolhimento de requerentes de proteção internacional.
O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) julgou assim procedentes as ações por incumprimento intentadas pela Comissão Europeia em dezembro de 2017 contra os três Estados-membros - a Eslováquia inicialmente também contestava o mecanismo, mas recuou após o seu recurso ser rejeitado pelo tribunal --, podendo agora Bruxelas propor uma nova ação a pedir a aplicação de sanções pecuniárias.
No acórdão, o Tribunal de Justiça concluiu, por um lado, pela existência de um incumprimento, pelos três estados-membros, "de uma decisão que o Conselho tinha adotado tendo em vista a recolocação, com caráter obrigatório, a partir da Grécia e da Itália, de 120 mil requerentes de proteção internacional nos outros estados-membros da União".
O Tribunal constatou igualmente que a Polónia e a República Checa também não cumpriram as suas obrigações decorrentes de uma decisão anterior que o Conselho tinha adotado tendo em vista a recolocação, com caráter voluntário, a partir da Grécia e da Itália, de 40 mil requerentes de proteção internacional nos outros estados-membros da UE (decisão essa à qual a Hungria não estava vinculada).
O TJUE nota que, em aplicação das decisões adotadas pelo Conselho, em dezembro de 2015 "a Polónia indicou que 100 pessoas podiam ser recolocadas rapidamente no seu território", mas acabou por não proceder a essas recolocações, "nem assumiu nenhum compromisso posterior de recolocação".
"A Hungria, por seu turno, nunca indicou um número de pessoas que pudessem ser recolocadas no seu território em aplicação da decisão de recolocação a que estava vinculada e não procedeu a nenhuma recolocação", prossegue.
Quanto à República Checa, aponta o Tribunal, em fevereiro e maio de 2016 as autoridades de Praga indicaram, em aplicação das decisões de recolocação, "um número correspondente a 50 pessoas que podiam ser recolocadas no seu território" e "12 pessoas foram efetivamente recolocadas a partir da Grécia, mas posteriormente a República Checa não assumiu mais nenhum compromisso em matéria de recolocação".
Segundo dados da Comissão Europeia, através dos dois programas de realocação em questão, cerca de 12 706 pessoas foram transferidas de Itália e 21 199 da Grécia para outros estados-membros da UE, tendo entretanto os dois programas sido encerrados.