BCE calcula diferencial de 8,5 pontos base entre taxas de juro EuroSTR e Eonia

Frankfurt, Alemanha, 31 mai 2019 (Lusa) - O Banco Central Europeu (BCE) calculou um diferencial fixo de 8,5 pontos base entre a EuroSTR, taxa a um dia que substituirá a Eonia, e a própria Eonia, foi hoje anunciado.
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O BCE informou hoje que este cálculo se baseia na Eonia diária e os dados de uma taxa EuroSTR anterior que a entidade monetária europeia publica desde 28 de junho do ano passado.

A Eonia (Euro OverNight Index Average) é uma taxa de juro de referência a um dia para o euro, que se calcula a partir de operações reais no mercado interbancário, atuando o BCE como agente de cálculo designado pelo administrador, e que se utiliza como indicador de referência em muitos empréstimos a um dia e em transações com derivados.

Os dados da taxa de juro EuroSTR anterior utilizados para o cálculo do diferencial são os de entre 17 de abril de 2018 e 16 de abril de 2019.

Para facilitar aos mercados a adoção da EuroSTR, a nova taxa de juro de curto prazo do euro, em substituição da Eonia, a taxa de juro do euro a um dia até agora, o BCE estabeleceu um período de transição.

A Eonia deixará de cumprir em 2020 os critérios exigidos pela regulação da União Europeia (UE) sobre taxas de juro de referência porque muitos bancos deixaram de informar e a taxa é cada vez menos fiável.

Para facilitar a transição, o BCE proporcionou o cálculo do diferencial entre a EuroSTR e a Eonia.

O BCE vai começar a publicar a EuroSTR, que antes se chamava ESTER, a partir de 02 de outubro deste ano.

O número de identificação de valores internacionais associado à EuroSTR é EU000A2X2A25 e o FISN (Financial Instrument Short Name) é ECB/EUR EURO SHORT-TERM RATE IR.

O grupo de trabalho sobre taxas de juro livres de risco para a zona euro é dirigido pelo setor financeiro e foi criado em 2018 pelo BCE, pela Autoridade de Mercados e Serviços Financeiros belga (FSMA), pela Autoridade Europeia de Valores e Mercados (ESMA) e pela Comissão Europeia.

Este grupo de trabalho recomendou aos participantes do mercado a substituição da Eonia pela EuroSTR como taxa de juro de referência de todos os seus produtos e contratos e a realização dos ajustamentos operacionais necessários para a utilizar como referência 'standard' logo que possível.

Esta substituição afeta diversos ativos, como operações com derivados, contratos de garantia e produtos diferentes dos derivados.

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