O Tribunal mantém também a decisão que determina a substituição de Paulo Fonseca pelo candidato que figura na lista subsequente do PS à Câmara de Ourém, subindo a cabeça de lista a número dois, Cília Seixo..O Tribunal de Ourém tinha recusado, num despacho proferido a 17 de agosto, a candidatura às eleições autárquicas do cabeça de lista do PS, Paulo Fonseca, por insolvência pessoal..Posteriormente a essa decisão, o mandatário de campanha do atual presidente de Câmara apresentou uma reclamação, considerando que a situação de inelegibilidade do candidato tinha como base "informação prestada pelo processo de insolvência", apesar de a situação de Paulo Fonseca não se encontrar "devidamente esclarecida"..No entanto, o Tribunal de Ourém voltou hoje a confirmar a decisão de 17 de agosto, sublinhando que não se perspetiva "a realização de assembleia de credores" nem o encerramento do processo de insolvência de Paulo Fonseca para um "futuro próximo".."Não obstante o reclamante argumentar de que 'se tem conhecimento de que será agendada num muito curto prazo' e que 'tal assembleia de credores se realizará muito antes dessa data [01 de outubro, dia das eleições autárquicas]'", o mandatário não apresenta dados que sustentem tal afirmação, nota a juíza Mariana Branco Paulino, no despacho a que a agência Lusa teve acesso..Na Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais, no artigo 6.º, referente às "inelegibilidades gerais", é referido que são "inelegíveis para os órgãos das autarquias locais os falidos e insolventes, salvo se reabilitados". .Ou seja, Paulo Fonseca, para se poder recandidatar, teria de chegar a acordo com os credores e sair de situação de insolvência pessoal..O candidato do PS continua "insolvente e não reabilitado, pelo que se encontra numa situação objetiva de inelegibilidade", conclui o Tribunal de Ourém no despacho hoje divulgado..A Comissão Política Concelhia do PS de Ourém anunciou em fevereiro ter escolhido Paulo Fonseca para uma recandidatura à câmara que preside há dois mandatos, apesar do processo de perda de mandato que o autarca enfrentava na justiça..O Ministério Público pediu o afastamento da presidência de Paulo Fonseca, 53 anos, na sequência de um processo de insolvência pessoal, que envolve uma dívida de 350 mil euros, acrescidos de juros..A insolvência pessoal foi confirmada pelo Tribunal Constitucional, que não viu qualquer ilegalidade na decisão do juiz de primeira instância, que já tinha declarado a insolvência do autarca..Questionado pela agência Lusa, o líder do PS de Ourém, João Caldeira Heitor, apenas referiu que a concelhia vai "analisar o despacho e decidir o que fazer em sede própria"..A agência Lusa também tentou obter declarações por parte de Paulo Fonseca, mas sem sucesso.