Autarca de Fornos de Algodres aconselha Eduardo Cabrita a "concentrar-se mais na sua actividade"

O presidente da Câmara de Fornos de Algodres aconselhou hoje o secretário de Estado da Administração Local a "concentrar-se mais na sua actividade" após ter conhecimento que o Governo vai passar a ter uma intervenção directa na gestão da autarquia.
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José Miranda (PSD) hoje contactado pela agência Lusa recusou prestar declarações sobre o assunto mas considerou que "o secretário de Estado [da Administração Local, Eduardo Cabrita], devia concentrar-se mais na sua actividade e não perseguir as Câmaras do PSD". Foi a reacção do autarca ao anúncio de que o Governo vai passar a ter uma intervenção directa na gestão na autarquia de Fornos de Algodres (Guarda) e na de Povoação (Açores), que são as primeiras a declarar-se incapazes de sanear as finanças municipais ao abrigo da Lei de Finanças Locais. Os secretários de Estado da Administração Local e do Orçamento, Eduardo Cabrita e Emanuel dos Santos, já fizeram publicar em Diário da República os termos da aprovação dos empréstimos de 25 e 15 milhões de euros, respectivamente, que vão servir para, nos próximos 20 anos, liquidar as dívidas destas autarquias. "Estes são os dois primeiros municípios a accionar este instrumento previsto na Lei de Finanças Locais", confirmou à agência Lusa o governante com a tutela das autarquias. Eduardo Cabrita afirma que, "no total, o limite para a capacidade de endividamento foi superior ao legalmente permitido em cerca de 60 municípios", de um total de 308. De acordo com a Lei de Finanças Locais, que entrou em vigor a 1 de Janeiro de 2007, depois de as autarquias declararem a situação de "desequilíbrio financeiro estrutural", o Estado valida o empréstimo dos municípios junto de uma instituição financeira e passa a deter o controlo das finanças das câmaras, monitorizando os prazos de pagamento a fornecedores e aprovando o "plano detalhado" que os municípios têm de apresentar com vista à redução das dívidas. A câmara fica, assim, de acordo com os procedimentos publicados em Diário da República, "vinculada à adopção das medidas constantes no Plano de Reequilíbrio Financeiro", que é aprovado pelo Executivo, sendo obrigada a "reduzir o excesso de endividamento líquido total" e a "manter o prazo médio de pagamentos [a fornecedores] inferior a 90 dias durante a vigência do contrato de reequilíbrio financeiro". Todas as despesas de investimentos e a assunção de encargos ficam sujeitas a "autorização prévia" do Executivo, o que deixa a autarquia "vinculada ao estrito cumprimentos das obrigações contratuais" que decorrem do plano de regularização financeira.

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