Aumento das pensões mínimas e criação da pensão social surgiram à boleia do SMN

A duplicação das pensões mínimas para os 1.650 escudos e a criação de uma pensão social foram das primeiras conquistas de Abril, medidas que ainda se mantêm, mas que têm vindo a ser alteradas ao longo dos anos.
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A perda ou a redução de alguns dos direitos criados após o 25 de Abril de 1974 é, aliás, um dos motivos de contestação que estarão presentes nas comemorações do Dia do Trabalhador na próxima terça-feira.

A 27 de maio de 1974 foi promulgado pelo então Presidente da República, António de Spínola, um decreto-lei do primeiro Governo provisório que assumia ter como objetivo satisfazer as "justas e prementes aspirações das classes trabalhadoras e dinamizar a atividade económica".

A instauração do Salário mínimo Nacional, no valor de 3.300 escudos, era a primeira medida do decreto-lei, mas a situação dos reformados e beneficiários de pensões de invalidez também não foram esquecidos.

O Governo de então optou por adotar um critério proposto pela Organização Internacional do Trabalho que determinava que o nível mínimo dessas pensões devia atingir 50 por cento do nível dos salários mais baixos.

Assim, estas pensões do regime contributivo passaram de 800 para 1.650 escudos, nos setores da indústria e serviços.

O decreto-lei instituiu ainda uma pensão social para a abranger as pessoas que não estavam incluídas nos regimes contributivos de previdência, assumindo que estes eram os primeiros passos para criar "um sistema integrado de segurança social".

Atualmente as pensões mínimas do regime geral variam entre os 254 euros, para quem tem uma carreira contributiva inferior a 15 anos, e os 379,04 euros, para quem descontou mais de 31 anos para a segurança social.

A pensão do regime não contributivo é de 195,40 euros.

A mesma legislação de 27 de maio de 1974 determinou que o abono de família de cada filho a cargo das famílias fosse aumentado de 100 escudos para 240 escudos.

Hoje o abono de família para as crianças entre os 3 e os 16 anos pode ser de 35,19 euros, 29,19 euros ou 26,54 euros, consoante o escalão de rendimento da família.

As crianças com menos de três anos podem receber um abono entre os 26,54 euros e os 140,76 euros, consoante a idade e o número de filhos da família.

Os beneficiários da Segurança Social colocados no 4º escalão de rendimentos (mais elevados) deixaram de ter abono porque o rendimento familiar deixou de ser calculado apenas com base no IRS mas também passou a ter em conta bens móveis e imóveis da família.

O decreto-lei de 27 de maio de 1974 surgiu em resposta a um documento reivindicativo da CGTP apresentado a 26 de abril à junta de Salvação Nacional e posteriormente negociado com o primeiro governo provisório.

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